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Decisão reconhece que acusado cometeu homicídio por motivo torpe e dificultou a defesa da vítima

Júri condena homem a 27 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado em Sumaré

Marcos Antonio Gomes foi responsabilizado pelo homicídio de Jaílson Ferreira de Sá Costa, em 2020, com golpes de facão; jurados rejeitaram tese da defesa e confirmaram a autoria do crime, afastando possibilidade de absolvição

Levado a júri popular, o réu Marcos Antonio Gomes foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado no Fórum de Sumaré. A decisão, assinada pelo juiz Marcelo Forli Fortuna, da 1ª Vara Criminal, reconheceu que o acusado cometeu homicídio triplamente qualificado — por motivo torpe, tortura e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Gomes foi condenado pela morte de Jaílson Ferreira de Sá Costa, de 32 anos, ocorrida em 2020.

Na época, policiais militares acharam o corpo de Costa na Estrada 17 de Maio, no Assentamento 2, em Sumaré. A vítima estava com ferimentos no pescoço que teriam sido causados por um facão em um suposto tribunal do crime liderado por facção.

De acordo com a sentença, os jurados confirmaram a materialidade e a autoria do crime, rejeitando a tese da defesa e afastando a possibilidade de absolvição. Além disso, foram reconhecidas circunstâncias agravantes, como a reincidência e os maus antecedentes do acusado, que já possui outras condenações transitadas em julgado.

Na fundamentação, o magistrado destacou a “culpabilidade elevada” e a “personalidade voltada à violência”, ressaltando que o crime revelou “total desprezo pela vida humana” e trouxe sofrimento à família da vítima.

A presença de múltiplas qualificadoras foi utilizada para aumentar a pena-base: a tortura qualificou o homicídio e o motivo torpe foi aplicado como agravante. A pena inicial foi fixada em 18 anos de reclusão, mas, após o acréscimo pelas agravantes, chegou ao patamar definitivo de 27 anos. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão cautelar.

“O réu agiu com culpabilidade elevada. A conduta demonstra total desprezo pela vida humana e revela personalidade voltada à prática de delitos graves (...) O réu possui maus antecedentes criminais, possuindo mais de uma condenação com trânsito em julgado, sendo viável a valoração de cada condenação em fases distintas (...) Os jurados, em votação soberana, sempre por maioria de votos, reconheceram a materialidade delitiva; reconheceram a autoria; não absolveram o réu; afastaram o privilégio; reconheceram a qualificadora do motivo torpe; reconheceram a qualificadora da tortura; reconheceram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima”, segundo trechos da sentença.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa do réu até o fechamento desta edição.

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