Júri condena homem a 27 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado em Sumaré
Marcos Antonio Gomes foi responsabilizado pelo homicídio de
Jaílson Ferreira de Sá Costa, em 2020, com golpes de facão; jurados rejeitaram
tese da defesa e confirmaram a autoria do crime, afastando possibilidade de
absolvição
Levado a júri popular, o réu Marcos Antonio Gomes foi
condenado a 27 anos de prisão em regime fechado no Fórum de Sumaré. A decisão,
assinada pelo juiz Marcelo Forli Fortuna, da 1ª Vara Criminal, reconheceu que o
acusado cometeu homicídio triplamente qualificado — por motivo torpe, tortura e
uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Gomes foi condenado pela
morte de Jaílson Ferreira de Sá Costa, de 32 anos, ocorrida em 2020.
Na época, policiais militares acharam o corpo de Costa na
Estrada 17 de Maio, no Assentamento 2, em Sumaré. A vítima estava com
ferimentos no pescoço que teriam sido causados por um facão em um suposto
tribunal do crime liderado por facção.
De acordo com a sentença, os jurados confirmaram a
materialidade e a autoria do crime, rejeitando a tese da defesa e afastando a
possibilidade de absolvição. Além disso, foram reconhecidas circunstâncias
agravantes, como a reincidência e os maus antecedentes do acusado, que já
possui outras condenações transitadas em julgado.
Na fundamentação, o magistrado destacou a “culpabilidade
elevada” e a “personalidade voltada à violência”, ressaltando que o crime
revelou “total desprezo pela vida humana” e trouxe sofrimento à família da
vítima.
A presença de múltiplas qualificadoras foi utilizada para
aumentar a pena-base: a tortura qualificou o homicídio e o motivo torpe foi
aplicado como agravante. A pena inicial foi fixada em 18 anos de reclusão, mas,
após o acréscimo pelas agravantes, chegou ao patamar definitivo de 27 anos. O
juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão
cautelar.
“O réu agiu com culpabilidade elevada. A conduta demonstra
total desprezo pela vida humana e revela personalidade voltada à prática de
delitos graves (...) O réu possui maus antecedentes criminais, possuindo mais
de uma condenação com trânsito em julgado, sendo viável a valoração de cada
condenação em fases distintas (...) Os jurados, em votação soberana, sempre por
maioria de votos, reconheceram a materialidade delitiva; reconheceram a
autoria; não absolveram o réu; afastaram o privilégio; reconheceram a
qualificadora do motivo torpe; reconheceram a qualificadora da tortura;
reconheceram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima”,
segundo trechos da sentença.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa do réu até o
fechamento desta edição.
Deixe um comentário