Deficiência auditiva pode garantir benefícios e direitos, alerta especialista que atua na região
Deficientes auditivos têm direitos que muitos brasileiros ainda não sabem. O alerta é da fonoaudióloga e especialista em saúde auditiva Francine Pessoa, que chama atenção para mudanças na legislação e para benefícios garantidos por lei a pessoas com perda auditiva parcial ou total.
A Lei Federal 14.768/2023 ampliou os critérios para enquadramento da deficiência auditiva no Brasil e passou a reconhecer de forma mais inclusiva diferentes tipos de perda auditiva. Entre os casos previstos na legislação estão a surdez unilateral total, conhecida como anacusia unilateral, além da perda auditiva bilateral parcial ou total.
A atualização representou um avanço importante para milhares de brasileiros que antes enfrentavam dificuldades para acessar benefícios, vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PCDs) e até direitos básicos de acessibilidade.
Segundo Francine Pessoa, muitas pessoas convivem com limitações auditivas sem saber que podem ser reconhecidas legalmente como PCD auditivo. “Ainda existe muita desinformação sobre o tema. Recebo pacientes que não sabem que a perda auditiva unilateral pode garantir direitos importantes, como vagas PCD em empresas, cotas em concursos e até isenção de impostos na compra de veículos”, explica a especialista.
A legislação utiliza como referência os resultados da audiometria nas frequências de 500, 1000, 2000 e 3000 Hz. Para o enquadramento, a média deve ser igual ou superior a 41 decibeis. Antes da atualização da lei, o entendimento era mais restrito e priorizava apenas casos de perda bilateral.
Entre os principais direitos garantidos ao PCD auditivo estão vagas reservadas em concursos públicos, contratação por cotas em empresas, prioridade em serviços públicos, atendimento acessível e benefícios educacionais e sociais. Em alguns casos, também é possível obter isenções tributárias na compra de veículos zero quilômetro.
Os descontos podem envolver impostos como IPI, ICMS, IPVA e IOF, dependendo do estado e do enquadramento aprovado. O benefício pode representar redução significativa no valor final do veículo.
“Cada situação precisa ser analisada individualmente, porque existem exigências específicas para cada benefício. Mas o primeiro passo é a pessoa entender que ela pode ter direitos garantidos por lei e buscar orientação correta”, destaca Francine Pessoa.
Para dar entrada nos processos, normalmente são exigidos documentos como audiometria recente, laudo médico emitido por otorrinolaringologista e documentações complementares solicitadas por órgãos estaduais, Receita Federal, Detran ou serviços conveniados ao SUS.
A especialista também reforça que perdas auditivas leves normalmente não entram no enquadramento legal de PCD auditivo, e que cada empresa, concurso ou benefício pode estabelecer critérios específicos para validação do laudo.
Francine Pessoa atua na área de saúde auditiva e orientação especializada para pacientes com perda auditiva, auxiliando no diagnóstico, acompanhamento e esclarecimento sobre direitos garantidos pela legislação brasileira. É proprietária da Audfran, de Americana, e também atende na Clínica Prolife, em Sumaré.

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