Política
TJ-SP mantém condenação e manda ex-prefeito devolver R$ 74,6 mil para Nova Odessa

TJ mantém assédio moral e manda Bill restituir R$ 74,6 mil aos cofres públicos

Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por unanimidade, condenação que obriga ex-prefeito de Nova Odessa a ressarcir R$ 74,6 mil ao município após indenização paga a servidor vítima de assédio moral durante gestão passada

O ex-prefeito de Nova Odessa, Benjamim Bill Vieira de Souza (PL), sofreu mais um revés na Justiça. Em seu voto, o relator da apelação cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), rejeitou integralmente os argumentos apresentados pela defesa e votou pela manutenção da sentença que determina o ressarcimento de R$ 74.647,94 aos cofres municipais.

O valor foi desembolsado pela Prefeitura para pagar uma indenização decorrente de uma condenação da Justiça do Trabalho, que reconheceu que um servidor municipal foi vítima de assédio moral e perseguição funcional durante a gestão Bill.

Analisando o recurso, o relator foi categórico ao afirmar que tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceram, de forma expressa, a prática de perseguição e assédio moral contra o servidor.

A defesa alegou prescrição, ausência de dolo ou culpa e sustentou que os atos teriam sido praticados por outros servidores. Nenhum dos argumentos convenceu o relator.

No voto, o desembargador afastou todas as preliminares e afirmou que não é possível transferir a responsabilidade do chefe do Executivo para subordinados quando há provas de que a conduta partiu ou foi determinada pela autoridade máxima da Administração.

O acórdão também destacou que a estrutura hierárquica da Administração Pública não pode ser utilizada para diluir responsabilidades quando existe demonstração de comando, direção ou tolerância em relação às condutas ilegais.

Como reforço à fundamentação, o relator citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual agentes públicos podem responder regressivamente pelos prejuízos causados ao erário quando comprovados dolo ou culpa.

Ao final, negaram provimento ao recurso, mantendo integralmente a condenação que obriga o ex-prefeito a ressarcir o município pelos valores pagos ao servidor, acrescidos de correção monetária, juros e honorários advocatícios.

 O CASO

Em julho do ano passado, o Tribuna Liberal revelou que a Justiça de Nova Odessa condenou o ex-prefeito Bill ao pagamento de R$ 74,6 mil à Prefeitura Municipal. O valor corresponde ao montante atualizado em que o município foi obrigado a desembolsar para indenizar o servidor público vítima de assédio moral em cumprimento à condenação trabalhista reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

A ação de regresso, movida pela Prefeitura de Nova Odessa contra o ex-prefeito, foi julgada procedente pela juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial. O objetivo era recuperar aos cofres públicos o valor gasto na indenização ao servidor, que exerceu a função de coveiro e foi alvo de perseguição pelo ex-mandatário.

O caso ocorreu em 2014, quando o servidor relatou ter sido humilhado publicamente por Bill durante uma cerimônia de sepultamento. Segundo o processo, o ex-prefeito teria exigido, aos gritos, que o coveiro o cumprimentasse como “patrão”. Após a recusa do trabalhador, ele passou a sofrer perseguições, incluindo advertências por insubordinação, proibição de participar de sepultamentos e afastamento de plantões.

Na esfera trabalhista, o município foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização ao servidor. Com os acréscimos legais de correção monetária e juros, o valor chegou aos R$ 74,6 mil cobrados na ação de regresso.

 


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