Política
Contrato foi assinado pelo ex-prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza em 2018

TCE reprova de novo contrato do pátio municipal firmado por ex-prefeito Bill

Tribunal de Contas do Estado afirma que contrato entre a Prefeitura de Nova Odessa e a empresa CTPS Transportes EIRELI, na gestão passada, para concessão do serviço, teve omissões na fiscalização e baixíssima arrecadação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve a decisão que julgou irregular a execução do contrato de concessão nº 052/2018, celebrado entre a Prefeitura de Nova Odessa e a empresa CTPS Transportes EIRELI, na gestão do ex-prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza (PL), em 2018. A decisão trata da gestão dos serviços de administração, controle, remoção e guarda de veículos apreendidos no município.

O contrato foi alvo de acompanhamento técnico pelo TCE-SP, que apontou uma série de falhas estruturais e de gestão. Entre os problemas mais graves destacados pelo tribunal, estão a ausência de designação formal de um fiscal ou gestor do contrato, a inexistência de relatórios periódicos de acompanhamento da execução, a omissão na aplicação de penalidades à concessionária mesmo diante de reiterados descumprimentos contratuais, e uma arrecadação extremamente inferior àquela estimada no estudo de viabilidade que deu origem à concessão.

Segundo a conselheira do TCE, Cristiana de Castro Moraes, relatora do processo, as falhas não são meramente formais, mas revelam uma deficiência que comprometeu de forma substancial a legalidade, a eficiência e a transparência do contrato.

O contrato previa que a concessionária deveria repassar ao município 5% da receita bruta mensal, conforme estipulado na Lei Municipal nº 3.031/2016. Contudo, além de os repasses terem ocorrido com atrasos, não houve penalidade aplicada pela administração à empresa, mesmo após a formalização de termos de confissão de dívida em 2019, por exemplo.

Além disso, a execução contratual demonstrou frustração da receita estimada: a arrecadação efetiva atingiu menos de 4% do valor previsto inicialmente, sem que houvesse solicitação ou justificativa para um reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. A ausência de mecanismos de controle, como a realização de pesquisas de satisfação dos usuários e a falta de transparência na divulgação de tarifas, também contribuíram para a irregularidade.

No caso, o prefeito Cláudio Schooder, o Leitinho (PSD), explicou que, ao assumir o cargo em 2021, adotou medidas para corrigir as falhas herdadas da gestão anterior, reforçando o acompanhamento contratual e garantindo a boa aplicação dos recursos públicos.

Para o Tribunal, a obrigação de divulgar as tarifas por meio de sítio eletrônico estava prevista em lei. Para o Ministério Público de Contas, houve negligência na cobrança dos repasses, ausência de punição à concessionária inadimplente e falhas no controle da prestação do serviço, o que compromete princípios fundamentais da gestão pública, como a legalidade, eficiência e controle social.

Com isso, o Tribunal decidiu, por unanimidade, manter o julgamento de irregularidade da execução contratual.


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