TCE reprova de novo contrato do pátio municipal firmado por ex-prefeito Bill
Tribunal de Contas do Estado afirma que contrato entre a
Prefeitura de Nova Odessa e a empresa CTPS Transportes EIRELI, na gestão
passada, para concessão do serviço, teve omissões na fiscalização e baixíssima
arrecadação
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve
a decisão que julgou irregular a execução do contrato de concessão nº 052/2018,
celebrado entre a Prefeitura de Nova Odessa e a empresa CTPS Transportes
EIRELI, na gestão do ex-prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza (PL), em 2018. A
decisão trata da gestão dos serviços de administração, controle, remoção e
guarda de veículos apreendidos no município.
O contrato foi alvo de acompanhamento técnico pelo TCE-SP,
que apontou uma série de falhas estruturais e de gestão. Entre os problemas
mais graves destacados pelo tribunal, estão a ausência de designação formal de
um fiscal ou gestor do contrato, a inexistência de relatórios periódicos de
acompanhamento da execução, a omissão na aplicação de penalidades à
concessionária mesmo diante de reiterados descumprimentos contratuais, e uma
arrecadação extremamente inferior àquela estimada no estudo de viabilidade que
deu origem à concessão.
Segundo a conselheira do TCE, Cristiana de Castro Moraes,
relatora do processo, as falhas não são meramente formais, mas revelam uma
deficiência que comprometeu de forma substancial a legalidade, a eficiência e a
transparência do contrato.
O contrato previa que a concessionária deveria repassar ao
município 5% da receita bruta mensal, conforme estipulado na Lei Municipal nº
3.031/2016. Contudo, além de os repasses terem ocorrido com atrasos, não houve
penalidade aplicada pela administração à empresa, mesmo após a formalização de
termos de confissão de dívida em 2019, por exemplo.
Além disso, a execução contratual demonstrou frustração da
receita estimada: a arrecadação efetiva atingiu menos de 4% do valor previsto
inicialmente, sem que houvesse solicitação ou justificativa para um
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. A ausência de mecanismos de
controle, como a realização de pesquisas de satisfação dos usuários e a falta
de transparência na divulgação de tarifas, também contribuíram para a irregularidade.
No caso, o prefeito Cláudio Schooder, o Leitinho (PSD),
explicou que, ao assumir o cargo em 2021, adotou medidas para corrigir as
falhas herdadas da gestão anterior, reforçando o acompanhamento contratual e
garantindo a boa aplicação dos recursos públicos.
Para o Tribunal, a obrigação de divulgar as tarifas por meio de sítio eletrônico estava prevista em lei. Para o Ministério Público de Contas, houve negligência na cobrança dos repasses, ausência de punição à concessionária inadimplente e falhas no controle da prestação do serviço, o que compromete princípios fundamentais da gestão pública, como a legalidade, eficiência e controle social.
Com isso, o Tribunal decidiu, por unanimidade, manter o
julgamento de irregularidade da execução contratual.
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