TCE-SP rejeita as contas de 2023 do ex-prefeito de Sumaré, Luiz Dalben
Órgão mencionou baixo desempenho no IDEB e SARESP, déficit de 1.664 vagas no ensino infantil e condições precárias em escolas municipais; na saúde, houve falha na gestão de agendamentos de exames e de consultas, segundo Tribunal
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo (TCE-SP) emitiu parecer desfavorável às contas de 2023 do ex-prefeito
Luiz Dalben (PSD). De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Marco
Aurélio Bertaiolli, relator do processo, a administração municipal apresentou
baixa efetividade na gestão de políticas públicas nas áreas de educação e
saúde, conforme apontado nos indicadores do Índice de Efetividade da Gestão
Municipal (IEG-M). Entre as principais fragilidades citadas estão o déficit de
vagas em creches, a demanda reprimida por exames e consultas médicas, além da
identificação de falhas operacionais na gestão.
O TCE apontou o pagamento excessivo de horas extras e a
liquidação intempestiva de despesas, que acarretaram incidência de multa e
juros. Embora o município tenha aplicado índices mínimos constitucionais em
setores obrigatórios — com 27,60% em educação, 28,53% em saúde e 99,19% dos
recursos do Fundeb —, essas aplicações não foram suficientes para compensar os
problemas administrativos identificados, segundo o TCE. Outro ponto negativo
foi o déficit orçamentário de 1,96%, demonstrando desequilíbrio nas contas
públicas.
A fiscalização, conduzida pela Unidade Regional de Campinas,
apontou deficiências na gestão pública, destacando a baixa efetividade das
políticas públicas nas áreas de educação, saúde e meio ambiente, além de falhas
administrativas que resultaram em multas e recomendações ao Executivo
Municipal.
Entre os principais problemas encontrados, o relatório
destacou baixo desempenho em avaliações como IDEB e SARESP, déficit de 1.664
vagas no ensino infantil e condições precárias em escolas municipais, como
falta de manutenção básica e ausência de documentos obrigatórios como AVCB
(Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
“O município não se habilitou a receber complementação do
VAAR, e foram constatadas irregularidades no uso dos recursos do fundo e
deficiência na atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb”, traz o TCE.
Na saúde, o TCE apontou estagnação de indicadores, com falha
na gestão de agendamentos de exames e consultas, ausência de sistema
informatizado de regulação e déficit de medicamentos. Além disso, nenhuma
unidade de saúde possuía AVCB ou controle eletrônico de frequência dos
profissionais. O setor também obteve nota “C” no IEG-M. Citou ainda falhas na
elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), com falta de análise das metas, objetivos genéricos e inconsistência nos
indicadores utilizados para avaliação dos programas.
“O município não regulamentou um sistema de controle interno
por lei, contrariando exigência constitucional, e o exercício das funções de
controle interno foi apenas parcial. Duas obras públicas importantes
permaneciam interrompidas, sem perspectiva de conclusão”, afirmou.
As horas extras pagas aos servidores totalizaram R$ 25,9
milhões — um crescimento de 118% em comparação a 2020, segundo o TCE. O
conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli enfatizou que as inconsistências
comprometem a eficiência da gestão pública e o atendimento às necessidades da
população. Em razão das irregularidades apontadas, foi aplicada multa ao
ex-prefeito.
O parecer do TCE reforça que, mesmo com os investimentos financeiros compatíveis com as exigências legais, a efetividade na entrega dos serviços públicos deixou a desejar em setores essenciais para a população, como educação e saúde.
CÂMARA
Uma vez mantido o parecer desfavorável, as contas de Luiz Dalben serão encaminhadas à Câmara Municipal de Sumaré, que terá a responsabilidade final de aprovar ou rejeitar o exercício de 2023 da prefeitura. A decisão do Legislativo pode, inclusive, trazer reflexos políticos para o ex-mandatário.
OUTRO LADO
O ex-prefeito informou que as obrigações constitucionais foram todas cumpridas. “Alguns esclarecimentos quanto aos aspectos formais serão sanados após a apresentação de defesa, dentro do prazo legal. As contas municipais de 2023 estão dentro do regramento jurídico e divergência de interpretação não devem interferir na reapreciação do julgamento perante o Egrégio Tribunal de Contas. Confiamos na reanálise da matéria pelo Pleno do Tribunal e acreditamos na reversão do atual julgamento”.
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