Sumaré sanciona lei que permite a alunos autistas usar uniforme adaptado
Nova legislação publicada pelo prefeito Henrique do Paraíso vai garantir a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de utilizar roupas alternativas ao uniforme escolar, respeitando necessidade sensorial
Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
matriculados na rede municipal de ensino de Sumaré poderão utilizar roupas
alternativas ao uniforme escolar, conforme suas necessidades sensoriais e
emocionais. A medida está prevista na Lei nº 7.749/2026, sancionada pelo
prefeito Henrique do Paraíso (Republicanos), e publicada no Diário Oficial do
Município. De autoria do vereador Professor Edinho (Republicanos), a legislação
busca tornar o ambiente escolar mais inclusivo e evitar que o uso obrigatório
de determinadas peças de roupa provoque desconforto aos alunos autistas.
A nova lei reconhece que estudantes com TEA podem apresentar
sensibilidades relacionadas ao contato de determinados tecidos com a pele,
etiquetas, costuras, texturas e outros elementos presentes nos uniformes
tradicionais. Essas características podem provocar desconforto e dificultar a
permanência e a participação dos alunos nas atividades escolares.
Com a mudança, estudantes autistas regularmente matriculados
nas escolas municipais ficam autorizados a utilizar vestimentas alternativas,
desde que sejam mais adequadas às suas necessidades sensoriais e emocionais.
A legislação estabelece que as roupas alternativas deverão
respeitar padrões de decoro, higiene e segurança compatíveis com o ambiente
escolar. Sempre que possível, também deverá ser preservada a identidade visual
da unidade de ensino.
As adaptações poderão envolver mudanças no tecido, na
textura ou na cor das peças, de acordo com as necessidades individuais de cada
estudante. Dessa forma, o aluno poderá utilizar roupas que ofereçam maior
conforto, sem deixar de observar as regras de convivência e segurança da
escola.
LAUDO MÉDICO
Para ter acesso à medida, a condição de estudante com Transtorno do Espectro Autista poderá ser comprovada por meio de laudo médico ou documento equivalente, que deverá ser apresentado à direção da unidade escolar. A legislação não estabelece um modelo único de vestimenta alternativa, permitindo que as adaptações considerem as particularidades de cada aluno.
Embora a autorização seja direcionada aos estudantes da rede
municipal, o texto também permite que instituições estaduais e particulares
estabelecidas em Sumaré adotem a mesma medida. Nesses casos, a adesão será
facultativa.
A possibilidade de flexibilização do uniforme representa uma
mudança nas regras de vestuário escolar, ao considerar que determinadas
exigências podem representar dificuldades para estudantes com necessidades
sensoriais específicas.
O texto estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar
a legislação, no que couber, no prazo de até 90 dias. A regulamentação poderá
detalhar os procedimentos necessários para a aplicação da medida nas unidades
municipais.
Com a nova legislação, Sumaré passa a contar com uma regra
específica para adequar o uso do uniforme escolar às necessidades de alunos
autistas, buscando conciliar a identidade das escolas com o conforto e a
inclusão dos estudantes.

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