Servidores afastados de Monte Mor vão continuar recebendo salário
Servidores públicos municipais de Monte Mor que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar e que sejam afastados do cargo pela administração, por até 60 dias, para não influenciar na “apuração da irregularidade”, vão continuar recebendo remuneração.
É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2025, de autoria da prefeitura, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar 4/2006), norma que previa, anteriormente, que esse afastamento deveria ocorrer “sem remuneração”.
O PLC foi votado em regime de urgência especial na sessão
ordinária desta segunda-feira (30), quando foi aprovado por unanimidade pelos
vereadores. No texto, a prefeitura esclarece que a mudança visa adequar a
legislação municipal aos preceitos da Constituição Federal.
O prefeito Murilo Rinaldo (PP) explica que o Tribunal de Justiça “tem entendimento no sentido de que o afastamento não tem caráter punitivo, mas sim cautelar” - e que, dessa forma, a supressão do pagamento da remuneração é inconstitucional.
VIOLAÇÃO
Segundo o chefe do Poder Executivo, a suspensão do pagamento
durante o afastamento “viola as garantias constitucionais ao contraditório e
ampla defesa”, já que, até a decisão definitiva, “deve prevalecer a presunção
de inocência e [a] irredutibilidade dos vencimentos”.
O PLC contou com a relatoria do vereador Professor Adriel
(PDT), que explicou a importância de debatê-lo e aprová-lo “com celeridade”.
Ele leu seu parecer, favorável à tramitação, no qual reforça os argumentos
apresentados pelo Poder Executivo, defendendo a adequação.
“A justificativa apresentada fundamenta-se na jurisprudência
dominante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, segundo a qual o
afastamento cautelar não possui caráter punitivo, sendo medida meramente
preventiva”, afirmou o relator, no documento lido.
Os vereadores Wal da Farmácia (PSB), Bruno Leite (União), Andrea
Garcia (PSD) e o presidente Beto Carvalho (PP) também comentaram o assunto,
ressaltando a importância de se efetuar a correção no Estatuto e frisando o
apoio ao funcionalismo público municipal.
Na mesma sessão plenária, também foram aprovadas uma Emenda
Modificativa e uma Emenda Supressiva de autoria de Professor Adriel, ao PLC da
prefeitura - matérias legislativas que, na prática, fazem adequações no texto
original, visando correções.
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