Projeto de Leitinho vai mudar regras da licença-prêmio em Nova Odessa
Proposta em tramitação na Câmara de Nova Odessa reorganiza a licença-prêmio dos servidores, garante 60 dias de descanso a cada cinco anos e proíbe a conversão integral do benefício em dinheiro após alerta emitido pelo MP-SP
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Nova
Odessa pretende reformular as regras para concessão da licença-prêmio aos
servidores públicos municipais que não são contemplados pela legislação mais
antiga do município. A proposta mantém o direito a 60 dias de afastamento
remunerado a cada cinco anos de efetivo exercício, mas impede que o benefício
seja convertido integralmente em dinheiro.
O texto foi encaminhado pelo prefeito Cláudio José Schooder,
o Leitinho (PSD), e tem como objetivo reunir em uma única lei as regras
atualmente previstas em normas municipais de 2015 e 2018. A mudança também
busca atender a um apontamento feito pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo sobre a constitucionalidade da legislação em vigor.
De acordo com o projeto, terão direito à licença-prêmio os
servidores municipais contratados a partir de 25 de maio de 2002 que não
estejam contemplados pelo benefício previsto na Lei Municipal nº 466, de 24 de
dezembro de 1971.
A licença será adquirida a cada período de cinco anos de
efetivo exercício no serviço público municipal. Os períodos aquisitivos já
concluídos e aqueles que estiverem em andamento antes da entrada em vigor da
nova lei serão preservados, observadas as regras existentes no momento em que
foram constituídos.
Para conquistar o benefício, o servidor deverá cumprir uma
série de requisitos. Entre eles, não poderá acumular mais de 60 dias de
ausências ao serviço, justificadas ou não, durante o período de cinco anos. A
regra não considera faltas ou afastamentos decorrentes de acidente de trabalho.
O projeto também estabelece que o servidor não poderá ter
sofrido suspensão disciplinar ou outra penalidade considerada grave e não
poderá ter recebido mais de três advertências disciplinares durante o período
aquisitivo.
A licença deverá ser solicitada pelo próprio servidor por
meio de procedimento administrativo encaminhado ao Departamento de Recursos
Humanos. Caberá ao setor verificar o tempo de serviço e o cumprimento das
exigências previstas na legislação.
Mesmo após o pedido, o funcionário continuará trabalhando
até a publicação do ato de concessão e a definição da data de início do
afastamento. A administração municipal poderá estabelecer o período de descanso
levando em consideração o interesse do serviço público e a continuidade das
atividades.
A proposta permite ainda que a licença seja parcelada, desde
que exista interesse público devidamente justificado. Caso o servidor não
inicie o afastamento na data definida e publicada, será necessário apresentar
novo requerimento.
O principal ponto da mudança está na proibição da conversão
da licença-prêmio em dinheiro. O texto determina expressamente que os 60 dias
deverão ser usufruídos como período de descanso.
A alteração ocorre após manifestação da
Subprocuradoria-Geral de Justiça, na área de Controle de Constitucionalidade do
Ministério Público paulista. Segundo documento anexado ao processo legislativo,
o órgão apontou que permitir ao servidor escolher livremente a conversão
integral da licença em dinheiro poderia descaracterizar a finalidade do
benefício.
Para o Ministério Público, a licença-prêmio possui natureza
de afastamento remunerado. A conversão em dinheiro deveria ocorrer apenas em
situações excepcionais, principalmente quando o servidor não consegue usufruir
o período por necessidade do próprio serviço público.
O entendimento apresentado ao município foi de que
transformar a monetização integral em um direito de escolha do servidor poderia
fazer com que a licença funcionasse, na prática, como uma complementação
salarial.
Após o apontamento, a Prefeitura informou que adotaria
providências legislativas para corrigir a questão. Na exposição de motivos
enviada à Câmara, o Executivo afirma que a nova proposta foi elaborada
justamente para afastar a possibilidade de conversão do benefício em dinheiro e
preservar sua finalidade original.
PENDÊNCIAS
O projeto também determina que os pedidos que estiverem
pendentes na data de entrada em vigor da futura lei deverão ser analisados
pelas novas regras, inclusive quanto à proibição da conversão em pecúnia.

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