Prefeitura de Monte Mor confirma que cumprirá decisão sobre piso de agentes
Segundo a administração, os setores responsáveis adotarão as providências necessárias para executar a decisão, incluindo a apuração dos valores devidos aos servidores; diferenças retroativas serão pagas por precatório
A Prefeitura de Monte Mor informou que cumprirá a decisão
judicial que garantiu a agentes comunitários de saúde e agentes de combate às
endemias o piso salarial nacional equivalente a dois salários mínimos, além do
cálculo do adicional de insalubridade sobre o vencimento ou salário-base.
Segundo a administração municipal, os setores responsáveis
adotarão as providências necessárias para executar a decisão, incluindo a
apuração dos valores devidos aos servidores abrangidos pela ação. O processo
envolve 89 funcionários públicos, sendo 81 agentes comunitários de saúde e oito
agentes de combate às endemias.
Os valores retroativos serão pagos por meio de precatório,
de acordo com os procedimentos legais estabelecidos no julgamento. Para os
próximos exercícios, a Prefeitura afirmou que também tomará as medidas
necessárias para incluir os impactos da decisão no planejamento e no orçamento
municipal.
“A Prefeitura reforça que todas as providências serão
tomadas em estrita conformidade com a decisão judicial e dentro dos
procedimentos administrativos e legais previstos”, informou o Executivo.
A decisão foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O acórdão transitou em julgado, o
que encerrou a possibilidade de novos recursos dentro do processo.
O julgamento analisou um recurso apresentado pelo Município
de Monte Mor contra sentença favorável ao Sindsmor, sindicato que representa os
servidores públicos municipais. A Prefeitura conseguiu alterar apenas a forma
de pagamento das diferenças acumuladas, que deverão seguir o regime de
precatórios. Os principais direitos reconhecidos aos trabalhadores foram
preservados.
Na ação, o sindicato pediu a adequação dos vencimentos ao
piso nacional de dois salários mínimos, a aplicação dos reajustes municipais
sobre esse valor, o pagamento das diferenças retroativas e a mudança da base de
cálculo do adicional de insalubridade.

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