Por equilíbrio orçamentário, Murilo Rinaldo lança Refis em Monte Mor
Proposta prevê condições especiais de pagamento para
contribuintes com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024; débitos podem
ser pagos em até 36 vezes; vereadores aprovaram projeto em regime de urgência
especial nesta segunda
O prefeito de Monte Mor, Murilo Rinaldo (PP), encaminhou e a
Câmara aprovou, em regime de urgência especial, nesta segunda-feira (1°),
projeto de lei do Refis 2025, que reduz multas e juros incidentes sobre débitos
de qualquer natureza devidos à Prefeitura Municipal. A proposta prevê condições
especiais de pagamento para contribuintes com dívidas vencidas até 31 de
dezembro de 2024, sejam elas ajuizadas ou não, mantendo apenas a correção
monetária dos valores.
De acordo com o texto, os débitos poderão ser quitados de
diferentes formas. Em até três parcelas, haverá redução de 100% das multas e
juros; em até 12 parcelas, o desconto será de 70%; em até 24 parcelas, de 50%;
e em até 36 parcelas, de 30%. Já os débitos relativos à contribuição de melhorias
poderão ser parcelados em até 36 vezes com redução total de juros e multas. O
projeto também estabelece que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser
inferior a R$ 100,00.
O contribuinte que desejar aderir ao programa terá 60 dias a
partir da publicação da lei para formalizar o pedido, prazo que poderá ser
prorrogado por mais 60 dias por decreto do Executivo. Em caso de inadimplência
de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas, os benefícios concedidos
serão cancelados, voltando a incidir integralmente os encargos sobre o débito,
descontando apenas o que já foi pago. As custas judiciais e honorários
advocatícios deverão ser arcados integralmente pelo contribuinte.
O projeto também prevê a remissão automática de débitos de
até R$ 80,00, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles com
exigibilidade suspensa, beneficiando contribuintes com pequenas pendências. Já
os casos que ainda estiverem sob análise administrativa só poderão integrar o
Refis se forem solucionados até a data limite de adesão.
Na justificativa enviada à Câmara, o prefeito Murilo Rinaldo
destacou que a medida tem como objetivo central garantir o equilíbrio
orçamentário e ampliar a arrecadação municipal, assegurando os recursos
necessários ao cumprimento das obrigações do município. O prefeito lembrou que
programas semelhantes já foram implementados em gestões anteriores com sucesso,
permitindo o saneamento de dívidas e a redução de processos judiciais.
Segundo ele, a iniciativa está amparada na legislação
tributária nacional e na Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitando as metas
fiscais do município. “Trata-se de um importante instrumento para incentivar a
regularização das dívidas junto à Fazenda Municipal, amenizando o acúmulo de
processos e garantindo um rápido ingresso de recursos aos cofres públicos”,
reforçou Murilo. Aprovado pela Câmara, o Refis 2025 vai beneficiar
contribuintes inadimplentes.
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