Política
Valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00 e aderentes terão 60 dias para formalizar pedido

Por equilíbrio orçamentário, Murilo Rinaldo lança Refis em Monte Mor

Proposta prevê condições especiais de pagamento para contribuintes com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024; débitos podem ser pagos em até 36 vezes; vereadores aprovaram projeto em regime de urgência especial nesta segunda

O prefeito de Monte Mor, Murilo Rinaldo (PP), encaminhou e a Câmara aprovou, em regime de urgência especial, nesta segunda-feira (1°), projeto de lei do Refis 2025, que reduz multas e juros incidentes sobre débitos de qualquer natureza devidos à Prefeitura Municipal. A proposta prevê condições especiais de pagamento para contribuintes com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, sejam elas ajuizadas ou não, mantendo apenas a correção monetária dos valores.

De acordo com o texto, os débitos poderão ser quitados de diferentes formas. Em até três parcelas, haverá redução de 100% das multas e juros; em até 12 parcelas, o desconto será de 70%; em até 24 parcelas, de 50%; e em até 36 parcelas, de 30%. Já os débitos relativos à contribuição de melhorias poderão ser parcelados em até 36 vezes com redução total de juros e multas. O projeto também estabelece que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.

O contribuinte que desejar aderir ao programa terá 60 dias a partir da publicação da lei para formalizar o pedido, prazo que poderá ser prorrogado por mais 60 dias por decreto do Executivo. Em caso de inadimplência de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas, os benefícios concedidos serão cancelados, voltando a incidir integralmente os encargos sobre o débito, descontando apenas o que já foi pago. As custas judiciais e honorários advocatícios deverão ser arcados integralmente pelo contribuinte.

O projeto também prevê a remissão automática de débitos de até R$ 80,00, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa, beneficiando contribuintes com pequenas pendências. Já os casos que ainda estiverem sob análise administrativa só poderão integrar o Refis se forem solucionados até a data limite de adesão.

Na justificativa enviada à Câmara, o prefeito Murilo Rinaldo destacou que a medida tem como objetivo central garantir o equilíbrio orçamentário e ampliar a arrecadação municipal, assegurando os recursos necessários ao cumprimento das obrigações do município. O prefeito lembrou que programas semelhantes já foram implementados em gestões anteriores com sucesso, permitindo o saneamento de dívidas e a redução de processos judiciais.

Segundo ele, a iniciativa está amparada na legislação tributária nacional e na Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitando as metas fiscais do município. “Trata-se de um importante instrumento para incentivar a regularização das dívidas junto à Fazenda Municipal, amenizando o acúmulo de processos e garantindo um rápido ingresso de recursos aos cofres públicos”, reforçou Murilo. Aprovado pela Câmara, o Refis 2025 vai beneficiar contribuintes inadimplentes.

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