Parecer jurídico confirma legalidade de projeto de lei de Danilo que dobra auxílio moradia em Paulínia
Prefeito propôs atualização após 10 anos sem reajuste, elevando
valor para R$ 1.235 mensais; benefício vai atender famílias em vulnerabilidade
social e risco habitacional; aumento adequa repasse ao custo real de aluguel na
cidade
A Procuradoria Jurídica da Câmara de Paulínia deu parecer
favorável ao Projeto de Lei 80/2025, apresentado pelo prefeito Danilo Barros
(PL), que propõe a reordenação do Programa de Auxílio Emergencial de Moradia e
o reajuste do benefício para famílias em situação de vulnerabilidade social. A
proposta prevê elevar o valor atual de R$ 600 para R$ 1.235 mensais — mais que
o dobro — após uma década sem correção.
De acordo com o Executivo, a atualização busca corrigir a
defasagem que dificultava o acesso a moradias adequadas dentro do valor pago
pelo auxílio. O benefício destina-se a famílias de baixa renda, sem imóvel
próprio, em risco social ou habitacional decorrente de desastres, insalubridade
ou outras situações graves.
O projeto também amplia o alcance do programa, permitindo a
concessão em casos de vulnerabilidade identificados por equipes da Secretaria
de Assistência Social ou Habitação, mesmo fora de situações emergenciais. Entre
os grupos prioritários estão famílias com crianças de até 12 anos, pessoas com
deficiência, idosos e portadores de doenças crônicas.
Se aprovado pelo Legislativo, o auxílio poderá ser pago por
até 12 meses — seis meses prorrogáveis por mais seis — mediante apresentação de
recibo de aluguel quitado e contrato formalizado. O imóvel deverá estar
localizado em Paulínia, fora de áreas de risco e em condições adequadas de
habitação.
A proposta estabelece que a titularidade seja
preferencialmente da mulher responsável pelo núcleo familiar, reforçando a
proteção social. A fiscalização ficará a cargo de equipes técnicas, que também
serão responsáveis por suspender o benefício em casos de fraude ou perda dos
critérios de elegibilidade.
Segundo estimativa da prefeitura, o impacto orçamentário
será de R$ 90 mil em 2025, R$ 228,9 mil em 2026 e R$ 242,7 mil em 2027, com
possibilidade de suplementação de recursos. A nova lei revogará a norma de 2015
que regulamentava o auxílio.
O parecer jurídico confirma que a proposta está alinhada à
Constituição Federal e à legislação de assistência social, não apresentando
incompatibilidades legais. O texto seguirá agora para análise das comissões
permanentes e, em seguida, votação em plenário. Caso aprovado, o novo valor
poderá começar a ser pago ainda este ano.
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