Murilo propõe taxa do lixo e aumento de 50% para imóveis comerciais em Monte Mor
Chefe do Executivo enviou à Câmara projeto que institui
cobrança do imposto junto ao IPTU e explica que medida prevê valor calculado
com base em área construída do imóvel e fator social
O prefeito de Monte Mor, Murilo Rinaldo (PP), encaminhou
para a Câmara projeto de lei que cria a taxa de coleta, transporte e destinação
final de resíduos sólidos urbanos na cidade. A proposta estabelece um cálculo
baseado em valor fixo anual, área construída do imóvel e fator social, que
varia conforme o valor venal da propriedade.
Para imóveis utilizados com fins comerciais, industriais ou
de prestação de serviços, a cobrança será 50% mais cara. Segundo a
justificativa, o objetivo é equilibrar as contas municipais, assegurar
sustentabilidade financeira dos serviços e promover “justiça social”. O texto
ainda prevê regulamentação por decreto e, caso aprovado, passará a valer já no
próximo exercício financeiro.
Por outro lado, famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, imóveis públicos e entidades filantrópicas terão isenção. O texto apresentado pelo Executivo trata da taxa com caráter anual e obrigatória para todos os imóveis edificados em áreas atendidas pelo serviço público.
Se aprovado pelos vereadores, o cálculo será feito com base em três parâmetros principais: o valor fixo anual, calculado a partir do custo total dos serviços no município; a área construída, proporcional ao tamanho do imóvel; e o fator social, aplicado conforme a faixa de valor venal da propriedade. Assim, quanto maior a valorização e a metragem construída, maior será o impacto no valor final da taxa.
Um dos pontos destacados pelo prefeito Murilo é o mecanismo
de “justiça social” embutido no projeto. O fator social prevê que imóveis de
menor valor venal paguem proporcionalmente menos. Imóveis até R$ 60 mil terão
fator social de 0,60; entre R$ 60 mil e R$ 80 mil, 0,75; entre R$ 80 mil e R$ 120
mil, 0,85; e acima de R$ 250 mil o fator será 1,00, ou seja, o valor integral.
Já entidades sem fins lucrativos voltadas a atividades sociais terão fator
reduzido a 0,05.
A proposta traz ainda uma regra mais dura para
empreendimentos comerciais, industriais e de serviços. Nestes casos, o valor da
taxa será acrescido em 50%, sob a justificativa de que tais atividades geram
mais resíduos sólidos do que o uso estritamente residencial.
Esse dispositivo pode gerar impacto para empresários e
comerciantes locais, que passariam a arcar com uma cobrança consideravelmente
mais alta em comparação a imóveis residenciais.
O projeto também prevê isenções. Três grupos não pagarão a
taxa: imóveis de uso exclusivamente público, famílias cadastradas no CadÚnico
com renda per capita de até meio salário mínimo e entidades filantrópicas
reconhecidas pelo município. Para ter acesso ao benefício, será necessário
protocolar pedido formal junto à prefeitura, acompanhado da documentação
comprobatória.
Na justificativa encaminhada à Câmara, o prefeito argumenta
que a cobrança tem respaldo na Política Nacional de Resíduos Sólidos e no
Código Tributário Nacional, que autorizam municípios a instituírem taxas para
custear serviços públicos específicos. Além disso, Murilo afirma que os serviços
de coleta e destinação têm custo elevado e, até agora, são pagos integralmente
pelo orçamento municipal, comprometendo o equilíbrio fiscal da cidade.
Segundo o texto, a medida busca garantir a sustentabilidade
financeira da coleta de lixo, ampliar e qualificar os serviços prestados,
promover educação ambiental e incentivo à redução de resíduos, assegurar maior
justiça social cobrando mais de quem pode pagar mais e adequar Monte Mor a
padrões modernos de desenvolvimento urbano sustentável.
“O modelo de cálculo adotado é transparente, objetivo e tecnicamente embasado, garantindo previsibilidade tanto para o poder público quanto para o contribuinte. A vinculação da taxa ao serviço efetivamente prestado atende aos princípios constitucionais da razoabilidade, da eficiência e da legalidade. Por fim, esta medida contribui para o fortalecimento da educação ambiental, do incentivo à redução da geração de resíduos e da valorização de práticas sustentáveis, alinhando Monte Mor aos compromissos contemporâneos de desenvolvimento urbano responsável e preservação do meio ambiente”, defende o prefeito.
NAS MÃOS DA CÂMARA
O projeto agora será analisado pela Câmara, que poderá
aprovar, rejeitar ou propor alterações. Caso seja aprovado ainda em 2025,
entrará em vigor no próximo exercício financeiro, ou seja, a partir de janeiro
de 2026, junto ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Deixe um comentário