Política
Segundo a prefeitura, taxa busca garantir sustentabilidade financeira e ‘justiça social’

Murilo propõe taxa do lixo e aumento de 50% para imóveis comerciais em Monte Mor

Chefe do Executivo enviou à Câmara projeto que institui cobrança do imposto junto ao IPTU e explica que medida prevê valor calculado com base em área construída do imóvel e fator social

O prefeito de Monte Mor, Murilo Rinaldo (PP), encaminhou para a Câmara projeto de lei que cria a taxa de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos na cidade. A proposta estabelece um cálculo baseado em valor fixo anual, área construída do imóvel e fator social, que varia conforme o valor venal da propriedade.

Para imóveis utilizados com fins comerciais, industriais ou de prestação de serviços, a cobrança será 50% mais cara. Segundo a justificativa, o objetivo é equilibrar as contas municipais, assegurar sustentabilidade financeira dos serviços e promover “justiça social”. O texto ainda prevê regulamentação por decreto e, caso aprovado, passará a valer já no próximo exercício financeiro.

Por outro lado, famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, imóveis públicos e entidades filantrópicas terão isenção. O texto apresentado pelo Executivo trata da taxa com caráter anual e obrigatória para todos os imóveis edificados em áreas atendidas pelo serviço público. 

Se aprovado pelos vereadores, o cálculo será feito com base em três parâmetros principais: o valor fixo anual, calculado a partir do custo total dos serviços no município; a área construída, proporcional ao tamanho do imóvel; e o fator social, aplicado conforme a faixa de valor venal da propriedade. Assim, quanto maior a valorização e a metragem construída, maior será o impacto no valor final da taxa.

Um dos pontos destacados pelo prefeito Murilo é o mecanismo de “justiça social” embutido no projeto. O fator social prevê que imóveis de menor valor venal paguem proporcionalmente menos. Imóveis até R$ 60 mil terão fator social de 0,60; entre R$ 60 mil e R$ 80 mil, 0,75; entre R$ 80 mil e R$ 120 mil, 0,85; e acima de R$ 250 mil o fator será 1,00, ou seja, o valor integral. Já entidades sem fins lucrativos voltadas a atividades sociais terão fator reduzido a 0,05.

A proposta traz ainda uma regra mais dura para empreendimentos comerciais, industriais e de serviços. Nestes casos, o valor da taxa será acrescido em 50%, sob a justificativa de que tais atividades geram mais resíduos sólidos do que o uso estritamente residencial.

Esse dispositivo pode gerar impacto para empresários e comerciantes locais, que passariam a arcar com uma cobrança consideravelmente mais alta em comparação a imóveis residenciais.

O projeto também prevê isenções. Três grupos não pagarão a taxa: imóveis de uso exclusivamente público, famílias cadastradas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo e entidades filantrópicas reconhecidas pelo município. Para ter acesso ao benefício, será necessário protocolar pedido formal junto à prefeitura, acompanhado da documentação comprobatória.

Na justificativa encaminhada à Câmara, o prefeito argumenta que a cobrança tem respaldo na Política Nacional de Resíduos Sólidos e no Código Tributário Nacional, que autorizam municípios a instituírem taxas para custear serviços públicos específicos. Além disso, Murilo afirma que os serviços de coleta e destinação têm custo elevado e, até agora, são pagos integralmente pelo orçamento municipal, comprometendo o equilíbrio fiscal da cidade.

Segundo o texto, a medida busca garantir a sustentabilidade financeira da coleta de lixo, ampliar e qualificar os serviços prestados, promover educação ambiental e incentivo à redução de resíduos, assegurar maior justiça social cobrando mais de quem pode pagar mais e adequar Monte Mor a padrões modernos de desenvolvimento urbano sustentável.

“O modelo de cálculo adotado é transparente, objetivo e tecnicamente embasado, garantindo previsibilidade tanto para o poder público quanto para o contribuinte. A vinculação da taxa ao serviço efetivamente prestado atende aos princípios constitucionais da razoabilidade, da eficiência e da legalidade. Por fim, esta medida contribui para o fortalecimento da educação ambiental, do incentivo à redução da geração de resíduos e da valorização de práticas sustentáveis, alinhando Monte Mor aos compromissos contemporâneos de desenvolvimento urbano responsável e preservação do meio ambiente”, defende o prefeito.

NAS MÃOS DA CÂMARA

O projeto agora será analisado pela Câmara, que poderá aprovar, rejeitar ou propor alterações. Caso seja aprovado ainda em 2025, entrará em vigor no próximo exercício financeiro, ou seja, a partir de janeiro de 2026, junto ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).


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