Política
Medida busca manter organização das equipes responsáveis pela identificação dos eleitores

Mesários da região devem voltar às urnas no dia 25 sem nova convocação

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo informou que convocação do primeiro turno continua válida para a segunda votação; colaboradores de seis cidades da região devem comparecer aos mesmos locais e horários para realizar trabalho

Os mesários que trabalharam no primeiro turno das eleições em Sumaré, Americana, Hortolândia, Nova Odessa, Paulínia e Monte Mor deverão retornar aos postos no próximo domingo, dia 25 de outubro, quando será realizado o segundo turno das Eleições 2026.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) esclareceu que não haverá necessidade de uma nova convocação para quem já foi nomeado pela Justiça Eleitoral. A determinação vale automaticamente para a segunda etapa da votação, e os colaboradores deverão comparecer às mesmas escolas, seções eleitorais e horários estabelecidos anteriormente. Em todo o estado, mais de 415 mil mesários estão mobilizados para atender os eleitores.

A orientação é importante principalmente para os moradores da região que participaram da organização das seções no primeiro turno e aguardavam uma nova comunicação da Justiça Eleitoral. Segundo o TRE-SP, a carta de convocação encaminhada anteriormente já estabelece a obrigação de comparecimento nas duas etapas da eleição.

Na prática, os colaboradores deverão retornar aos mesmos locais onde trabalharam no dia 4 de outubro. A medida busca manter a organização das equipes responsáveis pela identificação dos eleitores, liberação das urnas eletrônicas, acompanhamento da votação e demais procedimentos necessários ao funcionamento das seções.

Nas seis cidades da região, o trabalho dos mesários será fundamental para assegurar o atendimento aos eleitores durante a escolha do presidente da República. Em todo o estado de São Paulo, mais de 34,1 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno.

Além dos mesários, a Justiça Eleitoral paulista contará com aproximadamente 50 mil colaboradores de apoio logístico, responsáveis por auxiliar na preparação dos locais de votação, organização dos equipamentos e suporte às atividades realizadas durante o pleito.

O TRE-SP alerta que os convocados que estiverem impossibilitados de comparecer no dia 25 deverão comunicar a situação imediatamente ao cartório eleitoral responsável. O aviso antecipado permite que a Justiça Eleitoral providencie substitutos e evite dificuldades na composição das mesas receptoras de votos.

Os telefones e endereços das zonas eleitorais podem ser consultados no portal oficial do Tribunal, em www.tre-sp.jus.br, na seção de serviços eleitorais.

Os colaboradores que desejam confirmar a situação da convocação também podem acessar a área destinada aos mesários no site do TRE-SP. A ferramenta permite consultar informações relacionadas à designação e verificar os dados necessários para o exercício da função.

Para realizar a consulta, o interessado deve entrar na seção “Serviços eleitorais”, selecionar a opção “Mesário” e acessar a área do colaborador da Justiça Eleitoral. Quem não souber se foi convocado poderá informar o nome completo e o número do título de eleitor para verificar a situação.

Outra possibilidade é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na aba destinada aos mesários, é possível consultar informações sobre o local de trabalho, atualizar dados de contato e verificar orientações relacionadas aos treinamentos.

Uma das principais orientações para os convocados da região diz respeito ao recebimento do auxílio-alimentação oferecido pela Justiça Eleitoral. O benefício é de R$ 65 por turno trabalhado, conforme estabelece a Portaria TSE nº 86/2025. O pagamento será realizado exclusivamente por Pix, utilizando o CPF do colaborador como chave para transferência do valor.

Os mesários que já possuem o CPF cadastrado como chave Pix em uma instituição financeira não precisam fazer qualquer alteração. O auxílio é destinado aos colaboradores convocados para trabalhar na eleição e tem como objetivo contribuir com as despesas de alimentação durante o período de prestação de serviços à Justiça Eleitoral.

TRABALHO NAS ELEIÇÕES GARANTE FOLGAS

Além do auxílio-alimentação, os mesários de Americana, Hortolândia, Sumaré, Nova Odessa, Paulínia e Monte Mor terão direito a benefícios previstos na legislação eleitoral. Entre eles está a concessão de dois dias de folga para cada dia de trabalho ou treinamento realizado. As dispensas devem ocorrer sem prejuízo do salário e são destinadas a compensar o período em que o colaborador esteve à disposição da Justiça Eleitoral.

O benefício também se aplica aos treinamentos obrigatórios, permitindo que os participantes acumulem dias de descanso conforme as atividades efetivamente cumpridas. Outra vantagem é a possibilidade de utilização do trabalho eleitoral como critério de desempate em concursos públicos, desde que essa condição esteja expressamente prevista no edital do processo seletivo.

Para comprovar a participação, os colaboradores deverão apresentar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento oficial que registra os dias de serviço e de treinamento realizados. A declaração pode ser emitida pelo aplicativo Mesário, disponível para celulares com sistemas Android e iOS, ou pelo e-Título, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral.

O Autoatendimento Eleitoral do TSE também oferece a emissão de declarações referentes a eleições anteriores. Basta acessar a opção destinada aos mesários e selecionar o serviço de Declaração de Trabalhos Eleitorais. Com a proximidade do segundo turno, a principal recomendação é que os mesários confirmem antecipadamente as informações sobre o local de atuação e organizem o deslocamento para o dia da votação.

Os colaboradores devem observar os horários estabelecidos em suas convocações e procurar os cartórios eleitorais caso tenham dúvidas sobre a função ou encontrem dificuldades para comparecer. A Justiça Eleitoral destaca que a presença das equipes é indispensável para garantir o funcionamento das seções e o atendimento dos eleitores durante todo o período de votação.

Para os mesários que já atuaram no primeiro turno, a regra é simples: a convocação continua válida, o local de trabalho permanece o mesmo e a participação no dia 25 de outubro segue obrigatória, salvo situações justificadas e comunicadas à Justiça Eleitoral.


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