Política
Ex-prefeito de Nova Odessa terá de pagar prefeitura por condenação de assédio moral

Justiça condena ex-prefeito Bill a ressarcir Prefeitura de Nova Odessa em R$ 74,6 mil

Decisão da 2ª Vara Judicial atendeu ação de regresso movida pela prefeitura e determinou que ex-mandatário pague valor após condenação imposta ao município por assédio moral praticado por Bill contra um coveiro, em 2014

A Justiça de Nova Odessa condenou o ex-prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza (PL) ao pagamento de R$ 74,6 mil à Prefeitura Municipal. O valor corresponde ao montante atualizado em que o município foi obrigado a desembolsar para indenizar um servidor público vítima de assédio moral em cumprimento à condenação trabalhista reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

A ação de regresso, movida pela Prefeitura de Nova Odessa contra o ex-prefeito, foi julgada procedente pela juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial. A decisão foi publicada nesta terça-feira (1°). O objetivo era recuperar aos cofres públicos o valor gasto na indenização ao servidor, que exerceu a função de coveiro e foi alvo de perseguição pelo ex-mandatário.

O caso ocorreu em 2014, quando o servidor relatou ter sido humilhado publicamente por Bill durante uma cerimônia de sepultamento. Segundo o processo, o ex-prefeito teria exigido, aos gritos, que o coveiro o cumprimentasse como “patrão”. Após a recusa do trabalhador, ele passou a sofrer perseguições, incluindo advertências por insubordinação, proibição de participar de sepultamentos e afastamento de plantões.

Na esfera trabalhista, o município foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização ao servidor. Com os acréscimos legais de correção monetária e juros, o valor chegou aos R$ 74,6 mil cobrados na ação de regresso.

Na defesa apresentada à Justiça, Bill alegou prescrição do caso, ausência de dolo ou culpa, e tentou atribuir as condutas a outros servidores. Ainda questionou o índice de correção monetária aplicado e o início da contagem dos juros. Todos os argumentos foram rejeitados pela juíza, que destacou a comprovação do caráter pessoal das condutas e o dolo direto do ex-prefeito.

A sentença determinou que o valor seja corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados desde 30 de agosto de 2018, data em que o município efetuou o pagamento ao servidor. Além do ressarcimento, Bill foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

O caso foi revelado pelo Tribuna Liberal em fevereiro de 2024, quando o município ajuizou a ação para reaver os recursos públicos. Na época, a prefeitura explicou que a ação de regresso buscava assegurar que os cofres municipais não arcassem com prejuízos decorrentes de atos praticados de forma pessoal e irregular por agentes públicos.

“No presente caso, restou comprovado, conforme elementos extraídos da sentença e do acórdão trabalhista, que a penalidade e o afastamento de plantões impostos ao servidor decorreram de conduta pessoal do réu, caracterizada por motivação arbitrária e em contexto de perseguição”, afirmou a magistrada.

“O julgado do TRT-15 foi categórico ao reconhecer a prática de assédio moral e perseguição. O réu, por sua vez, não logrou êxito em afastar ou neutralizar os fundamentos da condenação originária, tampouco demonstrar ausência de culpa ou dolo. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, em casos análogos, reconhece a responsabilidade regressiva em face do agente público que, por ação ou omissão, contribuiu direta e culposamente para o dano ao erário”, complementa a juíza em sua decisão.

Após analisar os argumentos, a magistrada julgou procedente a ação movida pela prefeitura e condenou o ex-prefeito a pagar ao município de Nova Odessa R$ 74,6 mil, valor correspondente ao montante atualizado da condenação trabalhista. A defesa de Bill informou que ele irá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça, em São Paulo.

COVEIRO AFIRMOU QUE BILL SE DIRIGIU A ELE ‘AOS BERROS’

O servidor alegou que, em 2014, enquanto se locomovia no Cemitério Municipal para tratar de assuntos de trabalho com o seu superior hierárquico, foi surpreendido pelo ex-prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza, que, ao participar de uma cerimônia de sepultamento, teria se dirigido a ele “aos berros”, ordenando que lhe cumprimentasse na condição de seu “patrão”.

“Relatou ainda o obreiro que, após tal fato, decidiu denunciar em um jornal de grande circulação as irregularidades praticadas pelo Sr. Prefeito nas obras do cemitério, o que lhe rendeu advertência por indisciplina e insubordinação, além de sofrer atos de ‘perseguição’, tendo sido retirado dos plantões e proibido de realizar sepultamentos”, detalha a ação.

Deixe um comentário