Justiça condena ex-prefeito Bill a ressarcir Prefeitura de Nova Odessa em R$ 74,6 mil
Decisão da 2ª Vara Judicial atendeu ação de regresso movida pela prefeitura e determinou que ex-mandatário pague valor após condenação imposta ao município por assédio moral praticado por Bill contra um coveiro, em 2014
A Justiça de Nova Odessa condenou o ex-prefeito Benjamim
Bill Vieira de Souza (PL) ao pagamento de R$ 74,6 mil à Prefeitura Municipal. O
valor corresponde ao montante atualizado em que o município foi obrigado a
desembolsar para indenizar um servidor público vítima de assédio moral em
cumprimento à condenação trabalhista reconhecida pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
A ação de regresso, movida pela Prefeitura de Nova Odessa
contra o ex-prefeito, foi julgada procedente pela juíza Michelli Vieira do Lago
Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial. A decisão foi publicada nesta terça-feira
(1°). O objetivo era recuperar aos cofres públicos o valor gasto na indenização
ao servidor, que exerceu a função de coveiro e foi alvo de perseguição pelo
ex-mandatário.
O caso ocorreu em 2014, quando o servidor relatou ter sido
humilhado publicamente por Bill durante uma cerimônia de sepultamento. Segundo
o processo, o ex-prefeito teria exigido, aos gritos, que o coveiro o
cumprimentasse como “patrão”. Após a recusa do trabalhador, ele passou a sofrer
perseguições, incluindo advertências por insubordinação, proibição de
participar de sepultamentos e afastamento de plantões.
Na esfera trabalhista, o município foi condenado a pagar R$
20 mil de indenização ao servidor. Com os acréscimos legais de correção
monetária e juros, o valor chegou aos R$ 74,6 mil cobrados na ação de regresso.
Na defesa apresentada à Justiça, Bill alegou prescrição do
caso, ausência de dolo ou culpa, e tentou atribuir as condutas a outros
servidores. Ainda questionou o índice de correção monetária aplicado e o início
da contagem dos juros. Todos os argumentos foram rejeitados pela juíza, que
destacou a comprovação do caráter pessoal das condutas e o dolo direto do
ex-prefeito.
A sentença determinou que o valor seja corrigido pelo IGP-M
e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados desde 30 de agosto de
2018, data em que o município efetuou o pagamento ao servidor. Além do
ressarcimento, Bill foi condenado ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios.
O caso foi revelado pelo Tribuna Liberal em fevereiro de
2024, quando o município ajuizou a ação para reaver os recursos públicos. Na
época, a prefeitura explicou que a ação de regresso buscava assegurar que os
cofres municipais não arcassem com prejuízos decorrentes de atos praticados de
forma pessoal e irregular por agentes públicos.
“No presente caso, restou comprovado, conforme elementos
extraídos da sentença e do acórdão trabalhista, que a penalidade e o
afastamento de plantões impostos ao servidor decorreram de conduta pessoal do
réu, caracterizada por motivação arbitrária e em contexto de perseguição”,
afirmou a magistrada.
“O julgado do TRT-15 foi categórico ao reconhecer a prática
de assédio moral e perseguição. O réu, por sua vez, não logrou êxito em afastar
ou neutralizar os fundamentos da condenação originária, tampouco demonstrar
ausência de culpa ou dolo. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São
Paulo, em casos análogos, reconhece a responsabilidade regressiva em face do
agente público que, por ação ou omissão, contribuiu direta e culposamente para
o dano ao erário”, complementa a juíza em sua decisão.
Após analisar os argumentos, a magistrada julgou procedente
a ação movida pela prefeitura e condenou o ex-prefeito a pagar ao município de
Nova Odessa R$ 74,6 mil, valor correspondente ao montante atualizado da
condenação trabalhista. A defesa de Bill informou que ele irá recorrer da
decisão ao Tribunal de Justiça, em São Paulo.
COVEIRO AFIRMOU QUE BILL SE DIRIGIU A ELE ‘AOS BERROS’
O servidor alegou que, em 2014, enquanto se locomovia no
Cemitério Municipal para tratar de assuntos de trabalho com o seu superior
hierárquico, foi surpreendido pelo ex-prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza,
que, ao participar de uma cerimônia de sepultamento, teria se dirigido a ele
“aos berros”, ordenando que lhe cumprimentasse na condição de seu “patrão”.
“Relatou ainda o obreiro que, após tal fato, decidiu
denunciar em um jornal de grande circulação as irregularidades praticadas pelo
Sr. Prefeito nas obras do cemitério, o que lhe rendeu advertência por
indisciplina e insubordinação, além de sofrer atos de ‘perseguição’, tendo sido
retirado dos plantões e proibido de realizar sepultamentos”, detalha a ação.
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