Hortolândia pretende criar Câmara de Mediação para reduzir ações judiciais
Projeto de Lei enviado à Câmara pelo prefeito Zezé Gomes prevê estrutura para mediar conflitos da Prefeitura Municipal com contribuintes, servidores, empresas e moradores antes que disputas avancem nas esferas do Poder Judiciário
A Prefeitura de Hortolândia encaminhou à Câmara Municipal um
projeto de lei que cria a Câmara de Mediação e Consensualidade Administrativa
(CMCA), estrutura que terá como principal função buscar acordos em conflitos
envolvendo o poder público municipal. A proposta está no Projeto de Lei nº
155/2026 e foi enviada pelo prefeito Zezé Gomes (Republicanos).
Pelo texto, a CMCA ficará vinculada à Procuradoria-Geral do
Município, dentro da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A ideia é
permitir que determinadas controvérsias sejam resolvidas por negociação,
mediação ou conciliação, evitando que todos os casos terminem necessariamente
em processos judiciais.
A nova Câmara poderá atuar em conflitos entre órgãos e
entidades da própria administração, contratos administrativos, cobrança de
créditos tributários e não tributários, direitos de servidores municipais,
responsabilidade civil do município e questões ambientais, urbanísticas e de
vizinhança.
O alcance também inclui demandas relacionadas a serviços
públicos essenciais, como vagas em creches e escolas, fornecimento de
medicamentos e tratamentos de saúde. Nesses casos, o projeto prevê a busca de
soluções que respeitem as políticas públicas já estabelecidas e garantam
tratamento igualitário aos cidadãos.
ACORDOS
A proposta permite que a tentativa de acordo ocorra tanto em questões ainda não levadas à Justiça quanto em casos já judicializados. Entre os instrumentos previstos estão resolução administrativa de conflitos entre secretarias e órgãos municipais, recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos, mediação de conflitos funcionais com servidores e conciliação em casos de responsabilidade civil.
O projeto também prevê a utilização de termos de ajustamento
de conduta para questões ambientais e urbanísticas e procedimentos específicos
de conciliação relacionados a creches, escolas, medicamentos e tratamentos de
saúde.
A participação nas negociações será voluntária. Caso seja
alcançado um acordo, será elaborado um Termo de Autocomposição com as
condições, obrigações, prazos e valores envolvidos. Nos casos ainda não
judicializados, o acordo homologado poderá constituir título executivo
extrajudicial, o que permite a cobrança formal das obrigações assumidas caso
alguma das partes deixe de cumprir o combinado.
ESTRUTURA FICARÁ NA PROCURADORIA
A CMCA será composta por um coordenador-geral, procuradores
municipais, um servidor efetivo que poderá atuar como conciliador e equipes de
apoio administrativo e técnico.
A coordenação ficará a cargo do procurador-geral do
município. Entre suas atribuições estarão analisar os pedidos de abertura de
procedimentos, designar procuradores, homologar acordos dentro dos limites
previstos em lei e determinar mutirões de conciliação e mediação.
A proposta estabelece restrições para a participação de
servidores efetivos em matérias com conteúdo financeiro, patrimonial ou
econômico. Nessas situações, a condução deverá ficar com procuradores
municipais.
O organograma apresentado pelo Executivo inclui a nova
Divisão da Câmara de Mediação e Consensualidade Administrativa dentro da
Procuradoria-Geral.
CUSTO ZERO
Na justificativa enviada aos vereadores, a Prefeitura afirma
que a criação da CMCA não provocará aumento de despesas para os cofres
públicos. Segundo o Executivo, a estrutura será formada com servidores já
pertencentes ao quadro municipal, por meio de remanejamento e aproveitamento de
pessoal.
O projeto também proíbe o pagamento de gratificação, prêmio ou qualquer vantagem remuneratória aos servidores pela atuação na Câmara. A administração argumenta que a medida poderá reduzir o volume de processos judiciais, acelerar a solução de conflitos e melhorar a cobrança de créditos municipais.
A CMCA terá ainda papel importante na cobrança e negociação
da dívida ativa de Hortolândia. A estrutura poderá realizar cobrança
extrajudicial, parcelamentos, notificações e outros procedimentos antes do
ajuizamento de execuções fiscais.
O mesmo projeto estabelece descontos para regularização de
débitos. Até 31 de março de 2027, a proposta prevê redução de até 100% de
multas e juros, dependendo da forma de pagamento.
No pagamento à vista, o desconto poderá chegar a 100% sobre
multa e juros. Em até seis parcelas, serão 90% de desconto na multa e 80% nos
juros. Em até 12 vezes, 70% na multa e 60% nos juros. Para pagamento em até 24
parcelas, a redução prevista é de 50% e 40%, respectivamente.

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