Henrique sanciona lei de acessibilidade e espaço reservado a PCDs em Sumaré
De autoria do vereador Raí do Paraíso, nova legislação municipal assegura condições mínimas de acessibilidade em eventos promovidos pela prefeitura e locais reservados para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida na cidade
O prefeito de Sumaré, Henrique do Paraíso (Republicanos),
sancionou a lei 7.639/2026, que garante espaço reservado e condições mínimas de
acessibilidade para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida
em eventos públicos realizados, promovidos ou organizados pelo município.
De autoria do vereador Raí do Paraíso (Republicanos), a nova
legislação estabelece uma série de medidas voltadas à inclusão e à segurança
nos eventos municipais, assegurando que os espaços reservados contem com boa
visibilidade das atrações, acesso seguro e livre de barreiras, além de
sinalização adequada para orientação do público.
A lei também determina que os locais reservados sejam
compatíveis com a permanência de cadeirantes e demais pessoas com mobilidade
reduzida, respeitando critérios de organização e segurança, sem comprometer
saídas de emergência.
Outro ponto previsto é a obrigatoriedade da reserva de
assentos acessíveis e preferenciais sempre que o evento disponibilizar lugares
para o público. O texto ainda assegura o direito de ao menos um acompanhante
para cada pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida no espaço reservado.
A legislação prevê ainda que a divulgação institucional dos
eventos informe de forma clara a existência dos espaços acessíveis e as
orientações de acesso ao local, quando possível.
Segundo a lei, o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a norma, observando as regras de acessibilidade já vigentes. O descumprimento das determinações deverá ser registrado pela administração municipal para controle e aprimoramento das ações de inclusão nos eventos públicos.
SAÚDE ESPECIALIZADA
Também foi publicado pela Prefeitura de Sumaré decreto que
trata da habilitação de estabelecimentos de saúde no âmbito do Programa Mais
Acesso a Especialistas (PMAE).
O decreto habilita, após análise de conformidade, os
estabelecimentos “Central de Regulação do Acesso” e “ISAS Instituto de Saúde e
Ação Social” para atuação no programa federal voltado à ampliação e
qualificação da atenção ambulatorial especializada no Sistema Único de Saúde.

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