Política
Pagamento à vista garante 100% de anistia em multas e juros e parcelamentos descontos entre 20% e 80%

Henrique regulamenta programa de regularização de débitos municipais

Decreto do Executivo disciplina o ‘Fique em dia Sumaré’, voltado para débitos gerados até dia 31 de dezembro de 2024, como tributos, tarifas de água, previdência e multas administrativas; prazo de adesão vai até 31 de outubro deste ano

O prefeito Henrique do Paraíso (Republicanos) regulamentou, por meio de decreto, a Lei Municipal 7.472/2025, que institui o programa “Fique em dia Sumaré”. A iniciativa permite a regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao município, incluindo tarifas de água e esgoto herdadas do extinto DAE, contribuições ao Regime Próprio de Previdência, planos comunitários e multas administrativas. 

O programa contempla débitos gerados até 31 de dezembro de 2024 e poderá ser acessado por meio do portal eletrônico oficial da prefeitura ou presencialmente nas Centrais de Atendimento ao Cidadão, localizadas no CEAC, em Nova Veneza e no Matão.

O período de adesão vai até 31 de outubro de 2025. Após a solicitação, o contribuinte deverá emitir as guias de pagamento e formalizar a Confissão de Dívida digitalmente, via plataforma GOV.BR, ou presencialmente. Há prazo adicional até 31 de dezembro de 2025 para envio da documentação. Para quem possui dívidas em cobrança judicial, o parcelamento só poderá ser feito presencialmente. Da mesma forma, reparcelamentos exigirão atendimento físico.

O decreto prevê benefícios específicos conforme a forma de pagamento. No pagamento à vista, o contribuinte terá anistia de 100% das multas e juros, desde que quite a guia em até cinco dias úteis após a adesão. Também há a opção de quitar a entrada com cartão de crédito em até 12 vezes, sendo os encargos financeiros de responsabilidade do contribuinte.

Para pagamento parcelado, há três modalidades: desconto de 80% em multas e juros, com entrada de 50% e saldo em até quatro parcelas; desconto de 60%, com entrada de 40% e saldo em até 12 parcelas; ou desconto de 20%, com entrada de 30% e saldo em até 24 parcelas. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 100,00, com vencimento a cada 30 dias. O pagamento poderá ser feito via rede bancária conveniada ou QR Code Pix.

A adesão ao programa implica confissão irrevogável da dívida, renúncia a recursos administrativos e judiciais e aceitação plena das regras do decreto. Nos casos em execução fiscal, penhoras e garantias permanecerão ativas até a quitação total. O parcelamento será automaticamente revogado após atraso superior a 90 dias, ou três parcelas, restabelecendo a cobrança judicial com todos os acréscimos legais. Contribuintes que descumpriram programas anteriores só poderão participar desta edição mediante pagamento à vista.

Para adesão, os contribuintes deverão apresentar documentos básicos de identificação. No caso de empresas, são exigidos contrato social, CNPJ e procuração, se aplicável. Para pessoas físicas, RG ou CNH, comprovante de residência e carnê do IPTU (opcional). Situações específicas, como adesão em nome de falecidos ou imóveis com promessa de compra e venda, exigem certidões e contratos comprobatórios.

Durante a vigência do programa, ficam suspensos os protestos de certidões de dívida ativa. A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento será responsável por editar atos complementares para viabilizar a execução das medidas.

O programa “Fique em dia Sumaré” representa uma oportunidade para que os cidadãos regularizem suas pendências com condições especiais, garantindo descontos e evitando a continuidade de processos judiciais. O programa é também uma forma de fortalecer a saúde fiscal do município.


Deixe um comentário