Henrique regulamenta programa de regularização de débitos municipais
Decreto do Executivo disciplina o ‘Fique em dia Sumaré’,
voltado para débitos gerados até dia 31 de dezembro de 2024, como tributos,
tarifas de água, previdência e multas administrativas; prazo de adesão vai até
31 de outubro deste ano
O prefeito Henrique do Paraíso (Republicanos) regulamentou, por meio de decreto, a Lei Municipal 7.472/2025, que institui o programa “Fique em dia Sumaré”. A iniciativa permite a regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao município, incluindo tarifas de água e esgoto herdadas do extinto DAE, contribuições ao Regime Próprio de Previdência, planos comunitários e multas administrativas.
O programa contempla débitos gerados até 31 de dezembro de 2024 e poderá ser acessado por meio do portal eletrônico oficial da prefeitura ou presencialmente nas Centrais de Atendimento ao Cidadão, localizadas no CEAC, em Nova Veneza e no Matão.
O período de adesão vai até 31 de outubro de 2025. Após a
solicitação, o contribuinte deverá emitir as guias de pagamento e formalizar a
Confissão de Dívida digitalmente, via plataforma GOV.BR, ou presencialmente. Há
prazo adicional até 31 de dezembro de 2025 para envio da documentação. Para
quem possui dívidas em cobrança judicial, o parcelamento só poderá ser feito
presencialmente. Da mesma forma, reparcelamentos exigirão atendimento físico.
O decreto prevê benefícios específicos conforme a forma de
pagamento. No pagamento à vista, o contribuinte terá anistia de 100% das multas
e juros, desde que quite a guia em até cinco dias úteis após a adesão. Também
há a opção de quitar a entrada com cartão de crédito em até 12 vezes, sendo os
encargos financeiros de responsabilidade do contribuinte.
Para pagamento parcelado, há três modalidades: desconto de
80% em multas e juros, com entrada de 50% e saldo em até quatro parcelas;
desconto de 60%, com entrada de 40% e saldo em até 12 parcelas; ou desconto de
20%, com entrada de 30% e saldo em até 24 parcelas. Cada parcela deve ter valor
mínimo de R$ 100,00, com vencimento a cada 30 dias. O pagamento poderá ser
feito via rede bancária conveniada ou QR Code Pix.
A adesão ao programa implica confissão irrevogável da dívida, renúncia a recursos administrativos e judiciais e aceitação plena das regras do decreto. Nos casos em execução fiscal, penhoras e garantias permanecerão ativas até a quitação total. O parcelamento será automaticamente revogado após atraso superior a 90 dias, ou três parcelas, restabelecendo a cobrança judicial com todos os acréscimos legais. Contribuintes que descumpriram programas anteriores só poderão participar desta edição mediante pagamento à vista.
Para adesão, os contribuintes deverão apresentar documentos
básicos de identificação. No caso de empresas, são exigidos contrato social,
CNPJ e procuração, se aplicável. Para pessoas físicas, RG ou CNH, comprovante
de residência e carnê do IPTU (opcional). Situações específicas, como adesão em
nome de falecidos ou imóveis com promessa de compra e venda, exigem certidões e
contratos comprobatórios.
Durante a vigência do programa, ficam suspensos os protestos
de certidões de dívida ativa. A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
será responsável por editar atos complementares para viabilizar a execução das
medidas.
O programa “Fique em dia Sumaré” representa uma oportunidade
para que os cidadãos regularizem suas pendências com condições especiais,
garantindo descontos e evitando a continuidade de processos judiciais. O
programa é também uma forma de fortalecer a saúde fiscal do município.
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