Ex-prefeito e atual secretária de Educação são condenados por improbidade em Monte Mor
Justiça aponta dispensa indevida de licitação,
superfaturamento e direcionamento em contrato da merenda escolar em 2005, na
gestão do ex-prefeito Rodrigo Maia Santos; secretária Regimara Aparecida de
Almeida Stigliani ocupa atualmente a pasta no governo de Murilo Rinaldo
A 1ª Vara Cível de Monte Mor condenou o ex-prefeito Rodrigo
Maia Santos e a atual secretária de Educação Regimara Aparecida de Almeida
Stigliani (também secretária na gestão do ex-mandatário) por atos de
improbidade administrativa relacionados a um contrato emergencial para
fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, firmado em
2005 com a empresa Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. A Justiça
ainda determinou a perda da função pública da secretária de Educação de Monte
Mor. A decisão, assinada pelo juiz Gustavo Nardi, alcança ainda a própria
empresa e seu representante.
Secretária Regimara de Almeida Stigliani ocupa pasta no governo Murilo Rinaldo
Segundo o magistrado, a prefeitura celebrou contrato de R$
822.999,72 por dispensa de licitação, sem caracterização de emergência e sem
procedimento interno que demonstrasse a necessidade e a vantajosidade da
proposta. O Tribunal de Contas do Estado já havia julgado irregular a dispensa
nº 08/2005, destacando a previsibilidade da demanda de merenda escolar e a
falta de planejamento da administração.
O juiz apontou três eixos de irregularidades: dispensa indevida da licitação, superfaturamento — com sobrepreços estimados entre 17% e 173% quando comparados a valores de mercado —, e direcionamento dos certames, a partir de indícios de atuação coordenada entre empresas que apresentaram propostas na mesma data e de relatos que descrevem interferências no desenho dos editais para favorecer a vencedora. Para o juiz, houve violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e probidade administrativa.
SANÇÕES IMPOSTAS
A decisão ordena que Rodrigo Maia Santos (ex-prefeito) e
Regimara Aparecida de Almeida Stigliani (então secretária de Educação) devem
ressarcimento integral do dano (ainda a apurar), perda da função pública (caso
atualmente ocupem cargo), suspensão dos direitos políticos por seis anos e
multa civil equivalente a uma vez o valor do dano.
Para a empresa Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos
Ltda e o representante a sentença determina o ressarcimento integral do dano,
multa e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Ambos foram
condenados solidariamente.
Conforme a sentença, o montante exato do prejuízo será
fixado na fase de liquidação do caso. Cabe recurso da decisão. A reportagem não
localizou a defesa de Rodrigo Maia. No processo, o ex-prefeito e a então
secretária reiteraram que “não há qualquer comprovação de conluio com a empresa
ré”.
INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APONTOU SOBREPREÇO E DANO
AO ERÁRIO
A Justiça frisou que a administração deixou de comprovar
urgência para justificar a contratação direta; que não houve procedimento
interno mínimo para demonstrar a melhor proposta; e que os elementos do
processo indicam falta de planejamento e direcionamento de licitações
subsequentes. Além disso, depoimentos colhidos no inquérito civil e a “Planilha
de Preços de Gêneros Alimentícios” do Ministério Público reforçaram a conclusão
sobre sobrepreço e lesão ao erário.
“O cerne da questão envolve contrato administrativo
celebrado sem prévia licitação em caso que era comprovadamente obrigatória, sem
comprovação de urgência que justificasse a dispensa (...) Não é possível,
portanto, reconhecer a legalidade das despesas ora questionadas, especialmente
por se referirem a bens de consumo corriqueiros (…) Trata-se de demandas
ordinárias da Administração”, afirmou o magistrado.
“Restou devidamente comprovado que os preços praticados pela
requerida Verdurama, no ano de 2005, apresentavam um superfaturamento estimado
entre 17% e 173%… o que, por si só, já evidencia a existência de
superfaturamento”, aponta a decisão.
PREFEITURA DIZ QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO DEFINITIVA E MANTÉM
SECRETÁRIA
Diante da determinação judicial, a Prefeitura de Monte Mor
declarou que decisão se refere à sentença de 1ª instância, passível de recurso,
ou seja, ainda cabendo discussão, que será restrita aos autos. “Não há
condenação definitiva”, argumenta.
“A prefeitura apenas teria que cumprir uma decisão
transitada em julgado, o que não é a situação, de modo que vamos aguardar o
andamento do processo”, disse, em nota enviada ao Tribuna Liberal. A secretária
continua no cargo.
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