Política
Contrato foi firmado em 2005, na gestão do ex-prefeito Rodrigo Maia Santos

Ex-prefeito e atual secretária de Educação são condenados por improbidade em Monte Mor

Justiça aponta dispensa indevida de licitação, superfaturamento e direcionamento em contrato da merenda escolar em 2005, na gestão do ex-prefeito Rodrigo Maia Santos; secretária Regimara Aparecida de Almeida Stigliani ocupa atualmente a pasta no governo de Murilo Rinaldo

A 1ª Vara Cível de Monte Mor condenou o ex-prefeito Rodrigo Maia Santos e a atual secretária de Educação Regimara Aparecida de Almeida Stigliani (também secretária na gestão do ex-mandatário) por atos de improbidade administrativa relacionados a um contrato emergencial para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, firmado em 2005 com a empresa Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. A Justiça ainda determinou a perda da função pública da secretária de Educação de Monte Mor. A decisão, assinada pelo juiz Gustavo Nardi, alcança ainda a própria empresa e seu representante. 

Secretária Regimara  de Almeida Stigliani ocupa pasta no governo Murilo Rinaldo

Segundo o magistrado, a prefeitura celebrou contrato de R$ 822.999,72 por dispensa de licitação, sem caracterização de emergência e sem procedimento interno que demonstrasse a necessidade e a vantajosidade da proposta. O Tribunal de Contas do Estado já havia julgado irregular a dispensa nº 08/2005, destacando a previsibilidade da demanda de merenda escolar e a falta de planejamento da administração.

O juiz apontou três eixos de irregularidades: dispensa indevida da licitação, superfaturamento — com sobrepreços estimados entre 17% e 173% quando comparados a valores de mercado —, e direcionamento dos certames, a partir de indícios de atuação coordenada entre empresas que apresentaram propostas na mesma data e de relatos que descrevem interferências no desenho dos editais para favorecer a vencedora. Para o juiz, houve violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e probidade administrativa.

SANÇÕES IMPOSTAS

A decisão ordena que Rodrigo Maia Santos (ex-prefeito) e Regimara Aparecida de Almeida Stigliani (então secretária de Educação) devem ressarcimento integral do dano (ainda a apurar), perda da função pública (caso atualmente ocupem cargo), suspensão dos direitos políticos por seis anos e multa civil equivalente a uma vez o valor do dano.

Para a empresa Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos Ltda e o representante a sentença determina o ressarcimento integral do dano, multa e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Ambos foram condenados solidariamente.

Conforme a sentença, o montante exato do prejuízo será fixado na fase de liquidação do caso. Cabe recurso da decisão. A reportagem não localizou a defesa de Rodrigo Maia. No processo, o ex-prefeito e a então secretária reiteraram que “não há qualquer comprovação de conluio com a empresa ré”.

INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APONTOU SOBREPREÇO E DANO AO ERÁRIO

A Justiça frisou que a administração deixou de comprovar urgência para justificar a contratação direta; que não houve procedimento interno mínimo para demonstrar a melhor proposta; e que os elementos do processo indicam falta de planejamento e direcionamento de licitações subsequentes. Além disso, depoimentos colhidos no inquérito civil e a “Planilha de Preços de Gêneros Alimentícios” do Ministério Público reforçaram a conclusão sobre sobrepreço e lesão ao erário.

“O cerne da questão envolve contrato administrativo celebrado sem prévia licitação em caso que era comprovadamente obrigatória, sem comprovação de urgência que justificasse a dispensa (...) Não é possível, portanto, reconhecer a legalidade das despesas ora questionadas, especialmente por se referirem a bens de consumo corriqueiros (…) Trata-se de demandas ordinárias da Administração”, afirmou o magistrado.

“Restou devidamente comprovado que os preços praticados pela requerida Verdurama, no ano de 2005, apresentavam um superfaturamento estimado entre 17% e 173%… o que, por si só, já evidencia a existência de superfaturamento”, aponta a decisão.

PREFEITURA DIZ QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO DEFINITIVA E MANTÉM SECRETÁRIA

Diante da determinação judicial, a Prefeitura de Monte Mor declarou que decisão se refere à sentença de 1ª instância, passível de recurso, ou seja, ainda cabendo discussão, que será restrita aos autos. “Não há condenação definitiva”, argumenta.

“A prefeitura apenas teria que cumprir uma decisão transitada em julgado, o que não é a situação, de modo que vamos aguardar o andamento do processo”, disse, em nota enviada ao Tribuna Liberal. A secretária continua no cargo.         

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