Política
Aprovação do projeto do prefeito Zezé Gomes ocorreu na sessão desta segunda-feira

Câmara reorganiza segurança e saúde no trabalho na gestão em Hortolândia

Texto aprovado na sessão desta segunda-feira (6) redefine medidas de segurança e saúde laboral no serviço público e estabelece diretrizes para promoção, prevenção e monitoramento das condições de trabalho nos setores da prefeitura

A Câmara de Hortolândia aprovou, na sessão desta segunda-feira (6), o Projeto de Lei nº 34/2026, que reorganiza as ações de segurança e saúde no trabalho no âmbito da administração municipal. A proposta do prefeito Zezé Gomes (Republicanos) redefine a forma de execução das atividades de promoção, prevenção, acompanhamento e monitoramento das condições laborais dos servidores e também revoga lei de março de 2006. Pelo texto, a nova legislação passa a estabelecer diretrizes para a atuação técnica na área, com foco na padronização e na atualização da estrutura administrativa do município.

De acordo com o projeto aprovado, as ações de segurança e saúde no trabalho deverão ser executadas exclusivamente por servidores titulares de cargo efetivo de engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho. O texto determina ainda que essas atribuições deverão observar estritamente as competências já fixadas na Lei Municipal 4.149/2023.

Outro ponto previsto é que o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para expedir os atos necessários à regulamentação da nova lei. Entre os critérios que deverão ser disciplinados nessa regulamentação estão a forma de indicação e designação dos representantes dos servidores, a periodicidade das reuniões técnicas e o fluxo de elaboração e encaminhamento dos relatórios. O projeto também deixa claro que a execução das atividades previstas não implicará criação de novos cargos, funções ou estruturas administrativas, já que o trabalho continuará sendo realizado pelos servidores que já integram o quadro permanente do município.

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito Zezé Gomes afirmou que a proposta tem como finalidade adequar o ordenamento jurídico local à atual estrutura administrativa. Segundo o Executivo, desde a edição da Lei Municipal nº 4.149/2023, as atividades de promoção, prevenção e monitoramento das condições de trabalho já vêm sendo desempenhadas tecnicamente por profissionais habilitados do quadro permanente, cujas atribuições estão expressamente previstas na legislação. A administração sustenta que essas ações já integram a rotina institucional do Departamento de Gestão de Pessoal, vinculado à Secretaria de Gestão e Administração de Pessoal.

O governo municipal argumentou que o modelo atualmente em funcionamento “supre plenamente as necessidades técnicas”, tornando desnecessária a manutenção de comissões formais com processos burocráticos e eleitorais que, segundo a gestão, não agregariam efetividade às práticas já consolidadas pela administração. O texto encaminhado à Câmara também destaca que, em razão da predominância do regime estatutário na força de trabalho do município, não haveria imposição federal para a constituição de CIPA, classificando essa estrutura como uma opção administrativa local. Ainda segundo a prefeitura, a própria Norma Regulamentadora nº 5 admite mecanismos substitutivos, desde que seja preservada a representatividade dos trabalhadores.

O Executivo também afirmou que a regulamentação por portaria específica deverá disciplinar a designação dos representantes dos servidores, a periodicidade das reuniões e o fluxo dos relatórios técnicos, com o objetivo de racionalizar procedimentos, eliminar duplicidades normativas e observar o princípio da eficiência previsto na Constituição Federal.

 


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