Câmara regulamenta parcerias com Organizações Sociais em Monte Mor
Projeto aprovado no Legislativo define regras para atuação de entidades sem fins lucrativos na cidade, disciplinando qualificação de associações; parcerias serão formalizadas por contratos de gestão para saúde, educação e assistência
A Câmara de Monte Mor aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 18/2026, que regulamenta as parcerias entre o município e Organizações Sociais (OSs). A proposta, de autoria do prefeito Murilo Rinaldo (PP), estabelece critérios e diretrizes para a qualificação dessas entidades e sua atuação em atividades de interesse público.
As Organizações Sociais são entidades sem fins lucrativos que desenvolvem ações em áreas como saúde, educação, cultura, meio ambiente e assistência social. Com a nova legislação, a formalização dessas parcerias passará a ocorrer por meio de contratos de gestão, instrumento que define metas, responsabilidades e formas de acompanhamento.
O projeto também fixa uma série de requisitos para que as entidades possam se qualificar como OSs. Entre eles, estão a obrigatoriedade de funcionamento mínimo de dois anos, a compatibilidade dos objetivos sociais com as áreas previstas na lei e a inclusão de regras específicas no estatuto, como a proibição de remuneração para membros dos conselhos administrativos e fiscais.
Além dos critérios técnicos, a lei estabelece princípios que devem nortear essas parcerias, como transparência, legalidade, economicidade e gestão orientada por resultados. Segundo o Executivo, essas diretrizes garantem que a atuação das entidades ocorra sob supervisão constante do poder público.
Durante a discussão em plenário, vereadores destacaram a importância da medida para fortalecer o trabalho de entidades que já atuam no município e ampliar a oferta de serviços à população, especialmente nas áreas sociais.
Em parecer da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores destacaram que o projeto se insere na competência legislativa do município e regulamenta, em nível local, um modelo já previsto na Lei Federal 9.637/1998. O texto ainda apontou que a proposta observa princípios da administração pública, além de prever mecanismos de controle e fiscalização.
IMPEDIMENTOS
A matéria do Executivo também lista impedimentos para a qualificação de entidades, barrando, por exemplo, sociedades comerciais, sindicatos, cooperativas, partidos políticos, instituições religiosas, fundações públicas e organizações com dirigentes ligados diretamente a agentes políticos ou autoridades municipais. Além disso, exige regularidade fiscal e trabalhista, experiência prévia e capacidade técnica e operacional.

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