Política
Proposta do prefeito Murilo Rinaldo estabelece critérios rigorosos para habilitação de entidades

Câmara regulamenta parcerias com Organizações Sociais em Monte Mor

Projeto aprovado no Legislativo define regras para atuação de entidades sem fins lucrativos na cidade, disciplinando qualificação de associações; parcerias serão formalizadas por contratos de gestão para saúde, educação e assistência  

A Câmara de Monte Mor aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 18/2026, que regulamenta as parcerias entre o município e Organizações Sociais (OSs). A proposta, de autoria do prefeito Murilo Rinaldo (PP), estabelece critérios e diretrizes para a qualificação dessas entidades e sua atuação em atividades de interesse público. 

As Organizações Sociais são entidades sem fins lucrativos que desenvolvem ações em áreas como saúde, educação, cultura, meio ambiente e assistência social. Com a nova legislação, a formalização dessas parcerias passará a ocorrer por meio de contratos de gestão, instrumento que define metas, responsabilidades e formas de acompanhamento. 

O projeto também fixa uma série de requisitos para que as entidades possam se qualificar como OSs. Entre eles, estão a obrigatoriedade de funcionamento mínimo de dois anos, a compatibilidade dos objetivos sociais com as áreas previstas na lei e a inclusão de regras específicas no estatuto, como a proibição de remuneração para membros dos conselhos administrativos e fiscais. 

Além dos critérios técnicos, a lei estabelece princípios que devem nortear essas parcerias, como transparência, legalidade, economicidade e gestão orientada por resultados. Segundo o Executivo, essas diretrizes garantem que a atuação das entidades ocorra sob supervisão constante do poder público. 

Durante a discussão em plenário, vereadores destacaram a importância da medida para fortalecer o trabalho de entidades que já atuam no município e ampliar a oferta de serviços à população, especialmente nas áreas sociais. 

Em parecer da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores destacaram que o projeto se insere na competência legislativa do município e regulamenta, em nível local, um modelo já previsto na Lei Federal 9.637/1998. O texto ainda apontou que a proposta observa princípios da administração pública, além de prever mecanismos de controle e fiscalização. 

IMPEDIMENTOS 

A matéria do Executivo também lista impedimentos para a qualificação de entidades, barrando, por exemplo, sociedades comerciais, sindicatos, cooperativas, partidos políticos, instituições religiosas, fundações públicas e organizações com dirigentes ligados diretamente a agentes políticos ou autoridades municipais. Além disso, exige regularidade fiscal e trabalhista, experiência prévia e capacidade técnica e operacional. 


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