TCE aprova contas do IPREMOR com ressalvas e recomendações
Tribunal cobra do instituto de Monte Mor melhorias em seu sistema de controle interno, aponta deficiência na experiência técnica de conselheiros, déficit econômico e ausência de transparência
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou
regulares, mas com ressalvas as contas relativas ao exercício de 2022 do
Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor (IPREMOR). A aprovação é da
conselheira substituta-auditora Silvia Cristina Monteiro Moraes, que acolheu
parte das justificativas apresentadas pelos responsáveis e apontou falhas que
demandam correção por parte da autarquia.
Entre os principais apontamentos da fiscalização realizada
pela Unidade Regional de Campinas destacam-se irregularidades no sistema de
controle interno, deficiência na experiência técnica dos conselheiros, déficit
econômico, divergências no sistema Audesp, ausência temporária de portal da
transparência, composição inadequada do quadro de pessoal, falta de
demonstrativo de viabilidade do plano de custeio, aplicação financeira em fundo
vedado e não atingimento da meta atuarial em quatro dos últimos cinco
exercícios. Ainda foi apontado o envio intempestivo de documentos ao sistema do
TCE.
Em defesa, o IPREMOR alegou que o instituto é de pequeno
porte, o que justifica a centralização de funções e o acúmulo de
responsabilidades. Argumentou também que as falhas identificadas no controle
interno se devem à estrutura limitada da autarquia, mas que o servidor
designado possui qualificação técnica e participa de cursos de atualização. Quanto
à qualificação dos conselheiros, afirmou que a legislação municipal foi revista
recentemente, adequando os critérios exigidos para os cargos.
Sobre o déficit econômico de -30,83% e a redução do saldo
patrimonial em -68,62%, o IPREMOR explicou que o impacto decorre do aumento das
provisões matemáticas de longo prazo, como apontado na avaliação atuarial de
2022. A respeito das divergências no sistema Audesp e da ausência momentânea do
portal da transparência, o instituto atribuiu os problemas a uma transição de
sistemas, que já estaria sanada.
O TCE acolheu parcialmente os argumentos e determinou a
adoção de medidas corretivas. Recomendou, entre outros pontos, o fortalecimento
do controle interno com acesso aos sistemas do Tribunal, a regularização do quadro
funcional por meio de concurso público para cargos efetivos e a revisão da
política de investimentos para garantir o cumprimento da meta atuarial. A Corte
também destacou o resultado positivo da execução orçamentária em 2022, com
superávit de R$ 52,4 milhões, e o registro formal de direitos a receber por
parte da Prefeitura Municipal.
Apesar das ressalvas, o Tribunal considerou que as justificativas foram suficientes para aprovar as contas, condicionando essa aprovação ao cumprimento das recomendações emitidas. O julgamento segue a tendência dos exercícios anteriores (2019, 2020 e 2021), todos aprovados com ressalvas. “Considerando as razões de defesa apresentadas pelo IPREMOR, e do mais que dos autos constam, as contas podem ser aprovadas com ressalvas e recomendações”, diz a decisão.
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