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Ação civil pública foi ajuizada pelo MPT, que pede condenação de R$ 800 mil por danos morais

Liminar obriga empresa que atua em escolas estaduais a fornecer EPIs em Americana; MPT pede indenização

Decisão decorre de ação civil pública do MPT e determina fornecimento de equipamentos de proteção individual a funcionários; Justiça do Trabalho concedeu liminar contra a empresa que executa serviços de limpeza nas escolas

Liminar concedida pela Justiça do Trabalho determinou à empresa Vida Serv – Saneamento e Serviços Eirelli, prestadora de serviços de limpeza e asseio em escolas públicas estaduais em diferentes cidades do interior paulista, como em Americana, a obrigação de disponibilizar aos seus empregados equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeitas condições de uso e higiene, exigindo o seu uso e substituindo-os sempre que necessário, “observando a necessidade de a adequação e o conforto dos EPIs serem atestados pelos trabalhadores, com participação de SESMT e CIPA”. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Americana, a empresa deverá apresentar nos autos, em 15 dias, a comprovação do cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito para investigar possível negligência da empresa no fornecimento de EPIs para trabalhadores em escolas públicas estaduais da cidade de Piracicaba. Logo após, o contrato referente à prestação de serviços nas escolas estaduais em Piracicaba foi encerrado.

Contudo, o MPT acionou a Vigilância Sanitária de Americana para que verificasse se situação semelhante acontecia nas escolas da cidade, onde a empresa prestava seus serviços, e ficou constatado que algumas trabalhadoras nunca haviam recebido sapatos de segurança.

Em maio de 2025, uma inspeção na EE. Prof. Ornella Rita Ferrari, em Americana, constatou, por meio de depoimentos, que as botas fornecidas pela empresa “não são boas”, que a quantidade de luvas é insuficiente e que não foram fornecidos óculos de proteção e máscaras às empregadas.

O MPT propôs à ré a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa não concordou, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública.

No corpo da decisão, a juíza Andreza Soares Pinto afirmou que “o perigo de dano é evidente, uma vez que a falta de fornecimento e uso adequado de EPIs coloca em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores, podendo causar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho”.

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação da ré ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais coletivos. A reportagem não conseguiu contato com a empresa na tarde desta terça-feira (19).

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