Justiça manda a júri popular acusado de matar e ocultar corpo em Sumaré
1ª Vara Criminal do município considerou haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou que o acusado pela morte de Marilza Machado de Oliveira seja julgado pelo Tribunal do Júri; ela foi achada no Quilombo
A Justiça de Sumaré decidiu levar a júri popular o acusado
de matar Marilza Machado de Oliveira e ocultar o corpo da vítima em março de
2025. Em decisão assinada pelo juiz Marcelo Forli Fortuna, da 1ª Vara Criminal,
o magistrado concluiu que há provas da materialidade e indícios suficientes de
autoria para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri. O réu continuará
preso preventivamente.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Marilza foi morta
em 9 de março de 2025 por razões da condição do sexo feminino, em
circunstâncias que envolveram menosprezo à condição de mulher. A acusação
sustenta que o crime foi praticado com emprego de tortura e mediante golpes com
instrumento cortocontundente. Após a morte, o corpo teria sido ocultado.
De acordo com os laudos periciais, o corpo da vítima foi
encontrado no Ribeirão Quilombo em avançado estado de decomposição, com as mãos
amarradas para trás e diversos ferimentos na cabeça. O exame necroscópico
apontou lesões na região dos olhos, afundamento no crânio, três ferimentos
cortocontundentes e marcas nos punhos compatíveis com a corda utilizada para
amarrar o corpo.
As investigações também identificaram vestígios de sangue
humano em vários cômodos da residência do acusado. A perícia utilizou luminol e
encontrou marcas em paredes, colchão, batente de porta e banheiro. Um exame de
confronto genético confirmou que parte do material biológico encontrado no
imóvel pertencia a Marilza Machado de Oliveira. Outro laudo concluiu que a
corda encontrada nos punhos da vítima era do mesmo tipo das cordas apreendidas
na residência do acusado.
Em interrogatório, o acusado negou qualquer participação no
crime. Ele afirmou que não conhecia a vítima, alegou que foi surpreendido pela
polícia durante buscas em sua residência e sustentou que os vestígios
encontrados não tinham relação com Marilza. O acusado também disse que o sangue
existente no imóvel seria resultado de um ferimento próprio e declarou que
estava tentando reconstruir a vida após condenações antigas.
O delegado Bruno Ramaldes Puppim, responsável pela
investigação, relatou que uma irmã da vítima informou que Marilza frequentava
um bar próximo à casa do acusado. Segundo ele, a polícia recebeu denúncias de
que uma mulher estaria sendo espancada ou morta no imóvel do réu. O horário da
denúncia coincidiria com o momento em que a vítima deixou o estabelecimento,
conforme imagens obtidas pelos investigadores.
Ainda segundo o delegado, durante as buscas foram
encontradas cordas semelhantes às usadas para amarrar a vítima, além de uma
máquina de cortar cabelo e facas. Marilza foi encontrada com os cabelos
raspados. O policial também afirmou que o imóvel tinha acesso aos fundos do
Ribeirão Quilombo, local onde o corpo foi localizado.
Uma das principais testemunhas do processo relatou que
conseguia observar parte da residência e afirmou ter presenciado uma sequência
de agressões contra uma mulher durante horas. Segundo ele, ouvia gritos,
pancadas e viu a vítima caída no chão. A testemunha afirmou que o acusado
mandou a mulher “comer o próprio vômito” e teria dito que “cavalo anda com uma
perna só”, em referência aos ferimentos sofridos por ela. A testemunha declarou
ainda que acionou a polícia duas vezes e reconheceu Marilza posteriormente em
reportagens exibidas.
Na decisão, o juiz destacou que a pronúncia representa
apenas um juízo de admissibilidade da acusação e que não exige certeza sobre a
culpa do acusado. Segundo o magistrado, os depoimentos das testemunhas, os
laudos periciais e as diligências realizadas pela Polícia Civil são suficientes
para permitir que os jurados decidam sobre a responsabilidade criminal do réu.
O magistrado também manteve as qualificadoras relacionadas
ao feminicídio e ao emprego de tortura, entendendo que elas não são
manifestamente improcedentes e que deverão ser apreciadas pelo Conselho de
Sentença. Além do feminicídio, o acusado responderá pelo crime de ocultação de
cadáver. As discussões sobre a dinâmica exata das agressões e a credibilidade
das testemunhas serão analisadas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri.

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