Justiça determina indenização a filhos de idosa de Sumaré morta em tragédia
Sentença fixou R$ 500 mil por danos morais e reconhece
responsabilidade objetiva do transportador; acidente ocorreu em 2024 e matou
oito pessoas; família da neta da idosa, também vítima fatal do mesmo caso, já
teve indenização julgada
A 1ª Vara Cível de Sumaré determinou que a KSS Transportes
Ltda e a Ezze Seguros indenizem, por danos morais, dez filhos de Maria Ferreira
de Jesus, passageira de 79 anos que morreu no acidente com ônibus ocorrido em
12 de janeiro de 2024, no km 343 da BR-116, em Campanário (MG). A sentença,
assinada pela juíza Ana Lucia Granziol, fixa R$ 500 mil de indenização global,
a ser dividida entre os filhos da vítima.
Em março, conforme mostrou o Tribuna Liberal, familiares da
jovem sumareense Uerianny Ketley Pereira de Jesus, de 25 anos, neta da idosa e
também vítima fatal do mesmo acidente, obtiveram decisão favorável à
indenização. Um laudo apontou falha mecânica no carro que causou a colisão com
o ônibus em que as vítimas estavam. O veículo despencou de uma ponte de 10
metros de altura. Oito pessoas morreram e 25 ficaram feridas. A tragédia teve
repercussão nacional.
Uerianny Ketley Pereira de Jesus, 25, também morreu no acidente
Segundo o laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal, a
colisão ocorreu após falha mecânica em um GM Veraneio, que invadiu parcialmente
a contramão e atingiu a dianteira esquerda do ônibus. O coletivo então rompeu a
defensa da ponte e despencou cerca de 10 metros, resultando em oito mortes,
entre elas a de Maria Ferreira e da neta. O documento também registrou marcas
de frenagem do ônibus e atestou boas condições de segurança dos veículos.
Ao analisar o mérito, a magistrada aplicou a
responsabilidade objetiva do transportador, destacando o dever de conduzir o
passageiro ileso ao destino. Para a juíza, a falha mecânica de veículo terceiro
que desencadeou a colisão não constitui “fortuito externo apto a romper o nexo
causal”. A magistrada considerou que trata-se de risco inerente à atividade de
transporte, razão pela qual há o dever de indenizar.
O valor de R$ 500 mil foi fixado considerando a gravidade do
dano e o fato de que a transportadora não causou diretamente o acidente, mas
responde pelos riscos do serviço. A juíza rejeitou pedido adicional de
indenização por “dano-morte” por duas razões: as despesas de funeral e
sepultamento já foram custeadas pela ré e não houve prova de dependência
econômica dos autores em relação à vítima de 79 anos.
Na fase instrutória, a KSS Transportes havia alegado
“fortuito externo” decorrente de fato de terceiro e informou ter prestado
suporte às vítimas; a Ezze Seguros sustentou limites contratuais de cobertura e
apontou pagamentos administrativos prévios em outros casos.
Em março, o Tribuna Liberal noticiou que a Justiça de Sumaré
determinou que as empresas pagassem R$ 500 mil de indenização à família de
Uerianny Ketley Pereira de Jesus, de 25 anos, que também perdeu a vida no
trágico acidente.
A Justiça considerou a dor e o sofrimento dos familiares.
Cabe recurso. Entretanto, a Justiça rejeitou a concessão de indenização por
danos materiais. Uerianny Ketley Pereira de Jesus era psicóloga e atuava como
professora na Escola Estadual Professora Leonilda Rossi Barriquelo, em Sumaré.
Conforme a Polícia Rodoviária Federal, o ônibus caiu de uma ponte sobre o Rio Itambacuri após bater em um carro ocupado por quatro pessoas. O ônibus seguia de Novo Cruzeiro (MG) para Piracicaba, com 43 passageiros. Entre as vítimas fatais havia um bebê de cinco meses.
MOTORISTA NÃO PÔDE FAZER
A KSS Transportes se defendeu e informou na ação que na data
do acidente o carro de passeio sofreu uma falha mecânica, posteriormente,
constatada, por laudo pericial como “quebra do pivô da roda dianteira esquerda,
ocasionando, com a soltura, perda do controle da direção pelo condutor,
invadindo a pista contrária e colidindo na parte dianteira esquerda de seu
ônibus”.
“A velocidade do veículo veraneio era em torno de 100 a
120km/h, conforme declaração de testemunhas de veículos que vinham logo atrás;
e a velocidade do veículo da ré em torno de 70 a 80km/h, tudo apurado pela
perícia técnica. A colisão se deu no canto dianteiro esquerdo, exatamente na
“cabine do motorista”, causando a quebra do eixo de roda e falta de consciência
do motorista, de modo que o veículo foi lançado para o lado direito, colidindo
na lateral da ponte e despencando no leito do rio”, explicou a empresa.
“O condutor de seu veículo nada pôde fazer para evitar o
acidente e também não teve qualquer ação ou omissão no evento, pois o outro
carro trafegava na faixa contrária e de forma inesperada, diante da falha
mecânica, invadiu a faixa e colidiu na dianteira do ônibus”, disse. A Ezze
Seguros também apresentou contestação.
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