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Decisão destaca responsabilidade de provedores digitais diante de crimes cometidos em ambiente virtual

Justiça condena Google em processo contra site fraudulento em Sumaré

Empresa da cidade ingressou com ação na 4ª Vara Cível depois de constatar que portal utilizava marca da companhia possivelmente para aplicar golpe contra consumidores; endereço se apresentava como plataforma de leilão de carros

A 4ª Vara Cível de Sumaré condenou o Google Brasil Internet Ltda e a GoDaddy Serviços Online do Brasil Ltda em ação movida pela AB Rodofort S/A Implementos Rodoviários, empresa da cidade, após a descoberta de um site fraudulento que utilizava de forma indevida a marca da empresa para aplicar possíveis golpes contra consumidores.

O endereço eletrônico, denominado “Rodofort Leilão”, se apresentava como uma plataforma de leilões de veículos e empregava dados empresariais verdadeiros, como endereço físico e link para a sede da companhia, para induzir consumidores a erro e praticar possíveis fraudes.

Segundo o juiz Diogo Corrêa de Morais Aguiar, a indevida utilização da marca registrada, legalmente reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), configura ato de “concorrência desleal e ilícito civil”, com evidente risco de estelionato. O magistrado destacou que tanto o Google quanto a GoDaddy foram notificados extrajudicialmente, mas permaneceram inertes, obrigando a empresa a recorrer ao Judiciário.

Na decisão, a GoDaddy foi condenada a manter o bloqueio do domínio fraudulento, impedindo sua reativação ou novo registro pelo mesmo titular, além de fornecer em até 15 dias os dados cadastrais completos do responsável pela página, incluindo nome, CPF ou CNPJ, endereço e e-mail de contato.

Já o Google deverá excluir de seus resultados de busca qualquer conteúdo proveniente do endereço fraudulento e, ainda, se abster de comercializar a palavra-chave “Rodofort” ou variações em sua plataforma de anúncios Google Ads, quando associadas a páginas que atentem contra a marca da empresa.

Para o juiz, a alegação do Google de que a ordem judicial seria “genérica” e violaria artigo do Marco Civil da Internet não se sustenta. “A petição inicial e a decisão liminar identificaram de forma clara e específica o URL do conteúdo infringente, permitindo sua localização inequívoca”.

A decisão também condenou solidariamente as rés ao pagamento de custas processuais, além de honorários advocatícios fixados em R$ 5 mil. O magistrado advertiu ainda que eventuais embargos de declaração com caráter protelatório poderão acarretar multa.

“A indevida utilização da marca no domínio https://rodofortleilao.com/, associada ao emprego do endereço físico e de imagens da sede da autora, caracteriza de forma inequívoca ato de concorrência desleal e ilícito civil, com evidente potencial de induzir consumidores em erro (...) Embora sustente ser mera intermediária, sem controle sobre o conteúdo hospedado, a participação da ré GoDaddy foi condição necessária para a publicação do site ilícito. Notificada extrajudicialmente pela autora, quedou-se inerte, impondo a necessidade de intervenção judicial (...) Quanto à ré Google, sua responsabilidade se configura por, na qualidade de provedora de ferramenta de busca, ter indexado o conteúdo ilícito e o exibido de forma proeminente em seus resultados, potencializando o alcance da fraude e o desvio de clientela”, afirmou o juiz.

Cabe recurso. A reportagem não conseguiu contato com as empresas condenadas no final da tarde desta quarta-feira (20).


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