Justiça condena Google em processo contra site fraudulento em Sumaré
Empresa da cidade ingressou com ação na 4ª Vara Cível depois
de constatar que portal utilizava marca da companhia possivelmente para aplicar
golpe contra consumidores; endereço se apresentava como plataforma de leilão de
carros
A 4ª Vara Cível de Sumaré condenou o Google Brasil Internet
Ltda e a GoDaddy Serviços Online do Brasil Ltda em ação movida pela AB Rodofort
S/A Implementos Rodoviários, empresa da cidade, após a descoberta de um site
fraudulento que utilizava de forma indevida a marca da empresa para aplicar possíveis
golpes contra consumidores.
O endereço eletrônico, denominado “Rodofort Leilão”, se
apresentava como uma plataforma de leilões de veículos e empregava dados
empresariais verdadeiros, como endereço físico e link para a sede da companhia,
para induzir consumidores a erro e praticar possíveis fraudes.
Segundo o juiz Diogo Corrêa de Morais Aguiar, a indevida
utilização da marca registrada, legalmente reconhecida pelo Instituto Nacional
da Propriedade Industrial (INPI), configura ato de “concorrência desleal e
ilícito civil”, com evidente risco de estelionato. O magistrado destacou que
tanto o Google quanto a GoDaddy foram notificados extrajudicialmente, mas
permaneceram inertes, obrigando a empresa a recorrer ao Judiciário.
Na decisão, a GoDaddy foi condenada a manter o bloqueio do
domínio fraudulento, impedindo sua reativação ou novo registro pelo mesmo
titular, além de fornecer em até 15 dias os dados cadastrais completos do
responsável pela página, incluindo nome, CPF ou CNPJ, endereço e e-mail de contato.
Já o Google deverá excluir de seus resultados de busca
qualquer conteúdo proveniente do endereço fraudulento e, ainda, se abster de
comercializar a palavra-chave “Rodofort” ou variações em sua plataforma de
anúncios Google Ads, quando associadas a páginas que atentem contra a marca da
empresa.
Para o juiz, a alegação do Google de que a ordem judicial
seria “genérica” e violaria artigo do Marco Civil da Internet não se sustenta.
“A petição inicial e a decisão liminar identificaram de forma clara e específica
o URL do conteúdo infringente, permitindo sua localização inequívoca”.
A decisão também condenou solidariamente as rés ao pagamento
de custas processuais, além de honorários advocatícios fixados em R$ 5 mil. O
magistrado advertiu ainda que eventuais embargos de declaração com caráter
protelatório poderão acarretar multa.
“A indevida utilização da marca no domínio
https://rodofortleilao.com/, associada ao emprego do endereço físico e de
imagens da sede da autora, caracteriza de forma inequívoca ato de concorrência
desleal e ilícito civil, com evidente potencial de induzir consumidores em erro
(...) Embora sustente ser mera intermediária, sem controle sobre o conteúdo
hospedado, a participação da ré GoDaddy foi condição necessária para a
publicação do site ilícito. Notificada extrajudicialmente pela autora,
quedou-se inerte, impondo a necessidade de intervenção judicial (...) Quanto à
ré Google, sua responsabilidade se configura por, na qualidade de provedora de
ferramenta de busca, ter indexado o conteúdo ilícito e o exibido de forma
proeminente em seus resultados, potencializando o alcance da fraude e o desvio
de clientela”, afirmou o juiz.
Cabe recurso. A reportagem não conseguiu contato com as
empresas condenadas no final da tarde desta quarta-feira (20).
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