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Bauducco e Carrefour foram condenados por danos morais; clientes procuraram atendimento médico após consumo

Justiça condena Bauducco e Carrefour após clientes de Sumaré acharem rato morto em cookie em sessão de cinema

Consumidores disseram que passaram mal depois de comerem o biscoito em caso que aconteceu após a compra em supermercado de Campinas; moradores relataram constatação de bicho morto; juíza da cidade apontou ‘falha grave’

A Justiça de Sumaré condenou a Bauducco e o Carrefour ao pagamento de indenização após dois consumidores da cidade encontrarem um rato morto dentro de um pacote de cookies consumido durante uma sessão de cinema em Campinas. A decisão foi assinada pela juíza Roseane Cristina de Aguiar Almeida, da 3ª Vara Cível de Sumaré.

Segundo o processo, os consumidores compraram o pacote de biscoitos no supermercado Carrefour do Shopping Parque Dom Pedro, em setembro de 2024. Durante o consumo do alimento, perceberam a presença de pelos e restos de um rato no interior da embalagem após terem ingerido parte do produto.

Ainda conforme os autos, os dois passaram mal logo após a ingestão do alimento e procuraram atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), apresentando sintomas compatíveis com gastroenterite e desconforto gastrointestinal.

Na ação judicial, os consumidores alegaram que tentaram solucionar o caso de forma extrajudicial, mas não obtiveram acordo. Eles então ingressaram com pedido de indenização por danos morais e materiais contra o fabricante e o supermercado responsável pela venda do produto.

Durante o processo, o Carrefour tentou afastar sua responsabilidade alegando ilegitimidade para responder à ação. Já a fabricante sustentou que mantém rigorosos padrões de qualidade e questionou a veracidade da narrativa apresentada pelos autores.

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos das empresas e reconheceu a responsabilidade solidária entre fabricante e estabelecimento comercial, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A juíza destacou que os consumidores comprovaram a compra do produto, a presença do corpo estranho dentro da embalagem e o atendimento médico realizado logo após o episódio. Para a juíza, houve falha na segurança alimentar do produto colocado à venda.

A magistrada também utilizou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a simples presença de corpo estranho em alimento já é suficiente para caracterizar dano moral, independentemente da ingestão completa do produto. No caso analisado, porém, os consumidores efetivamente comeram parte dos biscoitos contaminados, fator considerado agravante para fixação da indenização.

Com a decisão, Bauducco e Carrefour foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 14 mil, sendo R$ 7 mil para cada consumidor por danos morais, além da devolução do valor pago pelo produto, de R$ 4,99. A juíza afirmou que o caso representa uma típica situação de defeito no produto e risco à saúde do consumidor.

“Os autores consumiram parcialmente as bolachas até encontrar o corpo estranho no interior da embalagem”, destacou a magistrada. “Cuida-se de evidente situação de fato do produto, respondendo os réus objetivamente pelos danos causados”, afirmou.

“A quantia de R$ 7 mil por autor revela-se suficiente para indenizar a parte autora e, ao mesmo tempo, coibir atitudes semelhantes”, concluiu a juíza. Cabe recurso da decisão.

OUTRO LADO

A rede Carrefour informou que não comenta processos em andamento. A Bauducco informou que a Pandurata Alimentos tomou conhecimento da decisão judicial e esclarece que ela ainda não é definitiva. O processo segue em andamento e a empresa analisará os próximos passos com sua equipe jurídica. 

“A empresa ressalta que não teve acesso ao produto para realizar análise técnica independente, o que é fundamental para apurar as circunstâncias do ocorrido. Esse ponto será devidamente apresentado no momento oportuno”.


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