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Decisão da 2ª Vara Criminal condenou réu por série de falsificações de documentos públicos

Juiz condena falsificador de atestado e de históricos escolares em Sumaré

Mais de 60 históricos escolares e atestados médicos foram apreendidos em comércio e perícia confirmou assinaturas falsas; médico e diretora escolar negaram a autenticidade de documentos que levavam seus nomes

A 2ª Vara Criminal de Sumaré condenou um homem pelo crime de falsificação de documento público, praticado diversas vezes em continuidade delitiva. A sentença é do juiz Leonardo Delfino.

De acordo com a decisão, foram apreendidos no estabelecimento comercial do réu ao menos 60 documentos públicos falsificados ou destinados à falsificação, entre eles 28 históricos escolares, cinco atestados médicos preenchidos, 19 atestados médicos em branco com carimbo e assinatura e outros oito também em branco, além de formulários correlatos.

Laudos periciais confirmaram a falsidade material dos documentos, atestando que não foram emitidos por órgãos oficiais e continham assinaturas e carimbos falsificados. Testemunhas ouvidas em juízo, entre elas uma diretora escolar e um médico, afirmaram não reconhecer como autênticos os documentos que levavam seus nomes.

A defesa alegou que as falsificações eram grosseiras e perceptíveis a olho nu, sustentando a tese de “crime impossível”. Também afirmou que o acusado teria limitações cognitivas e desconhecia o conteúdo dos papeis encontrados em seu comércio. O magistrado, no entanto, rejeitou os argumentos, destacando que os documentos tinham aparência suficiente para induzir terceiros a erro e que a quantidade e organização do material afastavam qualquer hipótese de desconhecimento.

Na sentença, o juiz afirmou que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas e que a conduta do réu se enquadra no crime de falsificação de documento público. Diante da pluralidade de documentos, foi reconhecida “continuidade delitiva”.

A pena definitiva foi estabelecida em três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 18 dias-multa. Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade, pois respondeu solto ao processo. A reportagem não conseguiu localizar a defesa do réu para comentar a decisão.


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