Juiz condena falsificador de atestado e de históricos escolares em Sumaré
Mais de 60 históricos escolares e atestados médicos foram apreendidos em comércio e perícia confirmou assinaturas falsas; médico e diretora escolar negaram a autenticidade de documentos que levavam seus nomes
A 2ª Vara Criminal de Sumaré condenou um homem pelo crime de
falsificação de documento público, praticado diversas vezes em continuidade
delitiva. A sentença é do juiz Leonardo Delfino.
De acordo com a decisão, foram apreendidos no
estabelecimento comercial do réu ao menos 60 documentos públicos falsificados
ou destinados à falsificação, entre eles 28 históricos escolares, cinco
atestados médicos preenchidos, 19 atestados médicos em branco com carimbo e
assinatura e outros oito também em branco, além de formulários correlatos.
Laudos periciais confirmaram a falsidade material dos
documentos, atestando que não foram emitidos por órgãos oficiais e continham
assinaturas e carimbos falsificados. Testemunhas ouvidas em juízo, entre elas
uma diretora escolar e um médico, afirmaram não reconhecer como autênticos os
documentos que levavam seus nomes.
A defesa alegou que as falsificações eram grosseiras e
perceptíveis a olho nu, sustentando a tese de “crime impossível”. Também
afirmou que o acusado teria limitações cognitivas e desconhecia o conteúdo dos
papeis encontrados em seu comércio. O magistrado, no entanto, rejeitou os
argumentos, destacando que os documentos tinham aparência suficiente para
induzir terceiros a erro e que a quantidade e organização do material afastavam
qualquer hipótese de desconhecimento.
Na sentença, o juiz afirmou que a materialidade e a autoria
ficaram comprovadas e que a conduta do réu se enquadra no crime de falsificação
de documento público. Diante da pluralidade de documentos, foi reconhecida
“continuidade delitiva”.
A pena definitiva foi estabelecida em três anos, 10 meses e
20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 18 dias-multa.
Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade, pois respondeu solto
ao processo. A reportagem não conseguiu localizar a defesa do réu para comentar
a decisão.
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