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Magistrado considerou frieza do acusado, destacando número de golpes desferidos e a intenção de matar

Homem é condenado a 14 anos por dupla tentativa de homicídio em Monte Mor

O Tribunal do Júri de Monte Mor condenou Arlindo da Silva a 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, por duas tentativas de homicídio qualificadas. O julgamento foi presidido pelo juiz Gustavo Nardi, titular da 1ª Vara local, e contou com a decisão do Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e autoria dos crimes.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 12 de setembro de 2020, em meio à pandemia, por volta das 22h50, Arlindo atacou as vítimas com golpes de faca, na Rua 36, no Jardim Paulista. O ataque teria sido motivado por razões fúteis e realizado de forma a dificultar a defesa das vítimas. Apesar da gravidade das lesões, os homicídios não se consumaram.

Durante o plenário, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou as defesas. Ao dosar a pena, o magistrado considerou a “anormal intensidade da culpabilidade” e a “frieza incomum” do acusado, destacando o número de golpes desferidos e a intenção deliberada de matar.

A pena-base foi fixada em 14 anos para cada crime, sendo reduzida pela metade em razão da tentativa, conforme o artigo 14 do Código Penal, resultando em sete anos por cada delito. As penas foram somadas, totalizando 14 anos de reclusão.

A decisão determinou o cumprimento em regime inicial fechado, por se tratar de crime hediondo e por envolver violência contra pessoa. Não foi concedida a substituição por penas restritivas de direito nem a suspensão condicional.

Arlindo respondeu ao processo em liberdade e, por ausência de requisitos para a prisão preventiva, poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, poderá ser expedido mandado de prisão.

“O motivo torpe será considerado para qualificar o delito, ao passo que o recurso que dificultou a defesa da vítima será sopesado como circunstância judicial desfavorável (...) Assim, para os delitos de homicídios tentados, fixo a pena-base em 14 anos de reclusão, considerando as circunstâncias e a gravidade da conduta”, afirmou o magistrado.

“Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, visto que o crime foi cometido com violência contra a pessoa e em razão do montante da pena. Pelas mesmas razões, impossível a suspensão condicional da pena”, frisou.

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