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Prefeitura foi condenada a indenizar Adelício Paranhos da Silva e Márcia Maria Muniz Aparecido

Gestão Brischi leva Prefeitura de Monte Mor à condenação por assédio moral

Juizado Especial da Fazenda Pública reconhece assédio moral institucional contra dois dirigentes do SINDSMOR; poder público terá de pagar valores para os servidores por danos morais após perseguição; Justiça considerou corte de benefício

A Justiça de Monte Mor julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais movida pelos servidores Adelício Paranhos da Silva e Márcia Maria Muniz Aparecido, ambos dirigentes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSMOR), contra a Prefeitura de Monte Mor e o ex-prefeito Edivaldo Brischi (PSD). A prefeitura foi condenada na decisão do juiz André Luiz Marcondes Pontes, do Juizado Especial da Fazenda Pública, por assédio moral institucional.

O magistrado reconheceu a prática de assédio moral institucional por meio de “atos administrativos discriminatórios e reiterados” e condenou o Executivo ao pagamento de R$ 15 mil a Adelício e R$ 6 mil a Márcia, a título de danos morais, com correção e juros.

Apesar de o ex-prefeito ter sido citado como réu, o juiz determinou a extinção do processo sem resolução do mérito em relação a Brischi, apontando que a responsabilização civil por dano causado por agente público, nessa condição, recai sobre a prefeitura, com possibilidade de ação regressiva posterior contra o agente em caso de dolo ou culpa.

Na ação, os autores afirmaram que, por causa da atuação sindical, teriam sofrido perseguição político-institucional por meio de uma sequência de medidas: transferência de posto funcional para o DETRAN/DEMUTRAN (setor de Trânsito da cidade); indeferimento do afastamento para exercício de mandato classista; cortes remuneratórios e de adicional por tempo de serviço; redução de vencimentos durante licença-saúde; exclusão de Adelício da equipe de formação de novos guardas municipais; corte seletivo do vale-alimentação; e tentativa de retomada da sede sindical após disputas judiciais. Eles também citaram, no processo, declarações públicas atribuídas ao ex-prefeito e um áudio interpretado como “intimidação velada”.

A prefeitura e o ex-prefeito contestaram a ação e, além de questionarem a competência do Juizado, sustentaram que não houve perseguição. No mérito, alegaram que os atos seriam de gestão administrativa regular, amparados em legislação municipal, pareceres jurídicos e critérios técnicos. Entre os argumentos, apontaram que alguns adicionais seriam transitórios e poderiam cessar em afastamentos, e que o vale-alimentação teria sido suspenso com base em orientação da Procuradoria do Município.

Sobre cortes remuneratórios durante licença-saúde, o magistrado destacou que houve ilegalidade reconhecida em relação a cortes, inclusive em período de licença-saúde, e que a “repetição de equívocos” direcionados ao mesmo servidor reforçou a impressão de direcionamento.

Em relação à exclusão da equipe de formação, com base na prova testemunhal, o juiz registrou que Adelício atuava como instrutor e teria sido retirado sem justificativa objetiva comprovada, entendendo o ato como “expressivo e simbólico” no isolamento funcional.

A respeito do vale-alimentação, o ponto tratado como mais objetivo foi a aplicação seletiva do corte. O juiz reconheceu que existia parecer jurídico com orientação genérica, mas concluiu que a execução prática ocorreu primeiro contra os autores em 2023, enquanto outros servidores em situação semelhante só teriam sido atingidos posteriormente.

Ao final, o juiz fixou R$ 15 mil em indenização para Adelício e R$ 6 mil para Márcia. Como se trata de decisão na esfera local, ainda há possibilidade de recurso. O caso envolve atos administrativos e provas documentais e testemunhais colhidas em audiência de instrução.

PREFEITURA DIZ REPUDIAR CONDUTA DE ASSÉDIO DA GESTÃO PASSADA

A Prefeitura de Monte Mor informou que a decisão proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública refere-se a atos administrativos praticados durante a gestão anterior, sob responsabilidade do então prefeito Edivaldo Brischi. Embora o ex-prefeito não tenha sido condenado na esfera pessoal, o magistrado reconheceu que a condenação imposta ao município decorre de condutas administrativas atribuídas à gestão passada, caracterizadas no processo como assédio moral institucional.

“A atual administração repudia esse tipo de comportamento, bem como qualquer prática de assédio moral, discriminação ou perseguição institucional, reforçando que tais condutas não condizem com os princípios que orientam a gestão pública vigente. A Prefeitura esclarece que a decisão ainda está sujeita a recurso, não sendo definitiva. Informa, ainda, que poderá avaliar a adoção das medidas judiciais cabíveis para eventual pedido de ressarcimento dos valores que venham a ser desembolsados pelo erário, conforme previsto em lei. Por fim, a Prefeitura de Monte Mor reafirma seu compromisso com a legalidade, o respeito aos servidores públicos e a condução da administração pública de forma ética, responsável e transparente, mantendo-se à disposição para os esclarecimentos necessários”, afirmou o Executivo. A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Brischi.

SINDICATO QUER RESPONSABILIZAÇÃO DE EX-PREFEITO EDIVALDO BRISCHI E AFIRMA QUE A SENTENÇA É ‘MARCO HISTÓRICO PARA MONTE MOR’

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monte Mor (SINDSMOR) se manifestou oficialmente sobre a condenação da Prefeitura de Monte Mor ao pagamento de indenizações por assédio moral institucional contra servidores. Em nota, a entidade classificou a decisão como um “marco histórico” para o município e um alerta a atuais e futuros gestores.

Segundo o sindicato, a condenação vai além dos valores financeiros e representa um recado de que o cargo de prefeito não autoriza “humilhações ou perseguições”. “A dignidade humana e os direitos dos trabalhadores devem ser respeitados acima de tudo. Como diz o ditado jurídico: ‘O Direito é o freio do poder’”, destacou o SINDSMOR.

A entidade também afirmou que não aceitará que a população arque com os prejuízos causados por atos cometidos durante a gestão do ex-prefeito Edivaldo Brischi. Para o sindicato, é “injusto que os cofres públicos sejam usados para reparar danos provocados por perseguições administrativas”. 

Ex-prefeito Edivaldo Brischi foi retirado da ação, mas sindicato quer cobrança

De acordo com a nota, assim que o processo for concluído e houver o trânsito em julgado da decisão, o SINDSMOR irá solicitar formalmente que a atual administração entre com uma ação de regresso. O objetivo é buscar o ressarcimento dos valores pagos, responsabilizando diretamente o ex-prefeito. “Vamos lutar para que Edivaldo Brischi pague do próprio bolso as indenizações, devolvendo cada centavo aos cofres da prefeitura”, afirmou o sindicato.

 


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