Facebook terá de indenizar internauta de Sumaré por suposta falha de segurança
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A Justiça de Sumaré condenou o Facebook Serviços Online do
Brasil Ltda a indenizar uma internauta em R$ 5 mil por danos morais após ela
ter sua conta no Instagram invadida por golpistas. A decisão, da juíza Chaiane
Maria Bublitz Korte, da 1ª Vara Cível de Sumaré, também confirmou a obrigação
da plataforma em restabelecer o acesso ao perfil da usuária, que havia sido
tomado por terceiros.
Segundo o processo, a vítima foi informada por amigos e
familiares de que seu perfil estava sendo utilizado por criminosos para aplicar
golpes relacionados a investimentos. Ao tentar recuperar sua conta de forma
administrativa, ela não teve sucesso, uma vez que os fraudadores alteraram os
dados essenciais para recuperação do acesso.
A decisão judicial reconheceu a falha na prestação do
serviço por parte da empresa, que, apesar de ser a responsável pela segurança
da rede, não agiu de forma eficaz para evitar ou mitigar o dano, segundo a
juíza. A magistrada entendeu que a ausência de providências imediatas para
bloquear a ação dos invasores e restituir o perfil à legítima titular
contribuiu diretamente para o agravamento da situação.
“A parte autora perdeu o acesso ao seu perfil no Instagram
e, apesar de tentar a recuperação de forma administrativa, não houve conduta
efetiva por parte da ré para bloquear o acesso dos fraudadores e restabelecer o
controle da página por seu verdadeiro titular antes do ajuizamento da ação”,
diz a juíza.
“É evidente que houve falha na prestação de serviços e que
existe precariedade na segurança ofertada pela requerida, não podendo ser
imputado somente ao usuário dos serviços a responsabilidade na segurança”,
completa.
Sobre o dano moral, a juíza foi categórica. “Inquestionável
que os direitos personalíssimos da parte autora foram violados, uma vez que seu
nome e imagem foram indevidamente utilizados por terceiros para aplicação de
golpes”.
Além de confirmar a liminar que determinou a recuperação da
conta — já cumprida pela empresa —, a juíza fixou o valor da indenização em R$ 5
mil, a ser corrigido monetariamente. A empresa também foi condenada a arcar com
R$ 1.200,00 em honorários advocatícios.
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