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Juíza de Sumaré concedeu liminar contra empresa para recuperação de conta de usuária

Facebook terá de indenizar internauta de Sumaré por suposta falha de segurança

Paulo Medina | Tribuna Liberal

A Justiça de Sumaré condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a indenizar uma internauta em R$ 5 mil por danos morais após ela ter sua conta no Instagram invadida por golpistas. A decisão, da juíza Chaiane Maria Bublitz Korte, da 1ª Vara Cível de Sumaré, também confirmou a obrigação da plataforma em restabelecer o acesso ao perfil da usuária, que havia sido tomado por terceiros.

Segundo o processo, a vítima foi informada por amigos e familiares de que seu perfil estava sendo utilizado por criminosos para aplicar golpes relacionados a investimentos. Ao tentar recuperar sua conta de forma administrativa, ela não teve sucesso, uma vez que os fraudadores alteraram os dados essenciais para recuperação do acesso.

A decisão judicial reconheceu a falha na prestação do serviço por parte da empresa, que, apesar de ser a responsável pela segurança da rede, não agiu de forma eficaz para evitar ou mitigar o dano, segundo a juíza. A magistrada entendeu que a ausência de providências imediatas para bloquear a ação dos invasores e restituir o perfil à legítima titular contribuiu diretamente para o agravamento da situação.

“A parte autora perdeu o acesso ao seu perfil no Instagram e, apesar de tentar a recuperação de forma administrativa, não houve conduta efetiva por parte da ré para bloquear o acesso dos fraudadores e restabelecer o controle da página por seu verdadeiro titular antes do ajuizamento da ação”, diz a juíza.

“É evidente que houve falha na prestação de serviços e que existe precariedade na segurança ofertada pela requerida, não podendo ser imputado somente ao usuário dos serviços a responsabilidade na segurança”, completa.

Sobre o dano moral, a juíza foi categórica. “Inquestionável que os direitos personalíssimos da parte autora foram violados, uma vez que seu nome e imagem foram indevidamente utilizados por terceiros para aplicação de golpes”.

Além de confirmar a liminar que determinou a recuperação da conta — já cumprida pela empresa —, a juíza fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, a ser corrigido monetariamente. A empresa também foi condenada a arcar com R$ 1.200,00 em honorários advocatícios.

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