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Decisão impede que a prefeitura continue efetuando o pagamento do benefício daqui em diante

Adicional a agentes de trânsito e guardas de Nova Odessa é julgado inconstitucional

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que duas leis municipais de Nova Odessa, aprovadas em 2002 e 2023, são inconstitucionais. Os textos concediam aos guardas municipais e agentes de trânsito um adicional de periculosidade sobre o salário-base.

A decisão impede que a prefeitura continue efetuando o pagamento do benefício daqui em diante. Contudo, os valores já repassados aos servidores ao longo dos anos não precisarão ser restituídos.

A primeira norma, de 2002, previa um acréscimo de 30% nos vencimentos. Já a segunda, sancionada pelo município mais recentemente, ampliou o percentual para 52% no caso dos guardas municipais. Foi justamente a lei mais atual que levou o Ministério Público a questionar a legalidade da gratificação, ajuizando ação em fevereiro deste ano.

Na avaliação do procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a legislação antiga falhou ao não indicar quais tarefas dos profissionais justificariam o adicional, e ambas as leis acabaram por tratar como “extraordinário” riscos que já integram a rotina das funções desempenhadas.

Para o magistrado, a remuneração adicional configura uma forma de duplicidade, já que os agentes recebem salários justamente para desempenhar essas atividades. Situação semelhante já havia sido julgada em Porto Feliz, em 2022, quando norma equivalente também foi derrubada.

O Ministério Público defendeu que as normas não atendiam ao princípio da razoabilidade. O entendimento foi julgado procedente pelo TJ-SP, resultando na suspensão do pagamento do adicional em Nova Odessa. O município realiza estudos a fim de minimizar os reflexos da decisão entre a categoria.

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