Adicional a agentes de trânsito e guardas de Nova Odessa é julgado inconstitucional
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que duas
leis municipais de Nova Odessa, aprovadas em 2002 e 2023, são
inconstitucionais. Os textos concediam aos guardas municipais e agentes de
trânsito um adicional de periculosidade sobre o salário-base.
A decisão impede que a prefeitura continue efetuando o
pagamento do benefício daqui em diante. Contudo, os valores já repassados aos
servidores ao longo dos anos não precisarão ser restituídos.
A primeira norma, de 2002, previa um acréscimo de 30% nos
vencimentos. Já a segunda, sancionada pelo município mais recentemente, ampliou
o percentual para 52% no caso dos guardas municipais. Foi justamente a lei mais
atual que levou o Ministério Público a questionar a legalidade da gratificação,
ajuizando ação em fevereiro deste ano.
Na avaliação do procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de
Oliveira e Costa, a legislação antiga falhou ao não indicar quais tarefas dos
profissionais justificariam o adicional, e ambas as leis acabaram por tratar
como “extraordinário” riscos que já integram a rotina das funções
desempenhadas.
Para o magistrado, a remuneração adicional configura uma
forma de duplicidade, já que os agentes recebem salários justamente para
desempenhar essas atividades. Situação semelhante já havia sido julgada em
Porto Feliz, em 2022, quando norma equivalente também foi derrubada.
O Ministério Público defendeu que as normas não atendiam ao
princípio da razoabilidade. O entendimento foi julgado procedente pelo TJ-SP,
resultando na suspensão do pagamento do adicional em Nova Odessa. O município
realiza estudos a fim de minimizar os reflexos da decisão entre a categoria.
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