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Justiça de Sumaré manteve prisão do acusado por conta da gravidade dos crimes

Acusado de duplo homicídio pega 40 anos de prisão após júri em Sumaré

Réu atacou Robson Fernando Alves e Cleolaine Ricardo Vicente com golpes de faca na residência das vítimas, no Jardim São Domingos, em 8 de agosto de 2010; condenação é publicada pela Justiça cerca de 15 anos depois dos assassinatos

 Paulo Medina | Tribuna Liberal

O réu C.W.P. B. foi condenado a 40 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Sumaré pelo assassinato de duas pessoas, ocorrido em 2010. A sentença foi publicada pela juíza Fabiola Brito do Amaral. Segundo a denúncia apresentada, na madrugada de 8 de agosto de 2010, C. atacou Robson Fernando Alves e Cleolaine Ricardo Vicente com golpes de faca na residência das vítimas, localizada na Rua Anny Bufarah, no Jardim São Domingos. 

Robson morreu em decorrência de anemia aguda causada por secção profunda no fígado. Cleolaine, apesar de inicialmente sobreviver, veio a óbito em 22 de junho de 2011, vítima de hemorragia interna traumática causada pelas lesões sofridas no ataque.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e autoria dos crimes, além das qualificadoras previstas no Código Penal — motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

A Justiça considerou a culpabilidade do réu elevada, destacando o “dolo intenso” com que agiu ao desferir os golpes, os maus antecedentes registrados nos autos e as circunstâncias graves do crime, que ocorreu dentro da casa das vítimas, um local que deveria representar segurança.

Com base nesses fatores, a pena-base foi fixada em 18 anos de reclusão para cada homicídio. Em seguida, a pena foi agravada pela reincidência do réu, resultando em 20 anos para cada crime. Aplicando-se o concurso material, as penas foram somadas, totalizando 40 anos de prisão em regime inicial fechado.

A juíza também negou a C. o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva devido à gravidade dos crimes e à necessidade de garantia da ordem pública. Não foi concedida a substituição da pena por restritiva de direitos nem a suspensão condicional da pena, uma vez que o réu não preenchia os requisitos legais. O caso chocou Sumaré na época e se arrastou na Justiça. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do réu.



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