Nova lei amplia licença-paternidade e traz impactos previdenciários e fiscais
Foi sancionada, sem vetos, a Lei Complementar nº 229/2026, que promove mudanças relevantes na licença-paternidade, no custeio de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social e em regras fiscais aplicáveis a determinados setores da economia. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e tem origem no PLP 77/2026.
AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE
Um dos pontos centrais da nova legislação é a ampliação
gradual da licença-paternidade. Atualmente limitada a cinco dias, a duração do
benefício será estendida de forma escalonada nos próximos anos:
• 10 dias a partir de 2027;
• 15 dias em 2028;
• 20 dias em 2029.
A medida reforça a proteção à família e estimula uma participação mais efetiva dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos, em consonância com as diretrizes da Constituição Federal de 1988.
CUSTEIO FORA DAS AMARRAS FISCAIS
No campo previdenciário, a lei autoriza que as despesas do
INSS com o pagamento do salário-paternidade não sejam computadas dentro dos
limites estabelecidos pelo chamado Novo Arcabouço Fiscal.
Na prática, isso permite a expansão do benefício sem impacto direto nas restrições de crescimento de despesas públicas. A norma também promove ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, garantindo compatibilidade entre a política pública e o planejamento fiscal do governo.
ALTERAÇÕES EM INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS
A legislação também introduz mudanças relevantes no regime
de benefícios fiscais. Para o exercício de 2026, incentivos destinados a áreas
de livre comércio poderão ser mantidos fora de determinadas limitações da LDO,
desde que haja previsão na Lei Orçamentária Anual ou adoção de medidas
compensatórias.
Outro avanço envolve a flexibilização de regras relacionadas ao PIS e à Cofins, especialmente para empresas que atuam na cadeia de materiais recicláveis. A nova lei elimina uma vedação anteriormente existente, abrindo espaço para maior incentivo ao setor.
REPERCUSSÕES PARA TRABALHADORES E EMPRESAS
Do ponto de vista social, a ampliação da licença-paternidade
representa um avanço relevante na consolidação de direitos e no fortalecimento
do equilíbrio entre vida profissional e familiar.
Já sob a ótica empresarial, as alterações tributárias podem ampliar oportunidades de planejamento fiscal, sobretudo para empresas inseridas em regiões incentivadas ou no segmento de reciclagem.
SÍNTESE
A Lei Complementar nº 229/2026 sinaliza um movimento de
harmonização entre social e responsabilidade fiscal. Ao ampliar direitos
trabalhistas e, simultaneamente, ajustar mecanismos orçamentários e
tributários, o legislador busca viabilizar políticas públicas sustentáveis, sem
desconsiderar os limites fiscais vigentes.
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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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