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Andressa Martins advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

Nova lei amplia licença-paternidade e traz impactos previdenciários e fiscais

Foi sancionada, sem vetos, a Lei Complementar nº 229/2026, que promove mudanças relevantes na licença-paternidade, no custeio de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social e em regras fiscais aplicáveis a determinados setores da economia. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e tem origem no PLP 77/2026.

AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE

Um dos pontos centrais da nova legislação é a ampliação gradual da licença-paternidade. Atualmente limitada a cinco dias, a duração do benefício será estendida de forma escalonada nos próximos anos:

• 10 dias a partir de 2027;

• 15 dias em 2028;

• 20 dias em 2029.

A medida reforça a proteção à família e estimula uma participação mais efetiva dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos, em consonância com as diretrizes da Constituição Federal de 1988.

CUSTEIO FORA DAS AMARRAS FISCAIS

No campo previdenciário, a lei autoriza que as despesas do INSS com o pagamento do salário-paternidade não sejam computadas dentro dos limites estabelecidos pelo chamado Novo Arcabouço Fiscal.

Na prática, isso permite a expansão do benefício sem impacto direto nas restrições de crescimento de despesas públicas. A norma também promove ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, garantindo compatibilidade entre a política pública e o planejamento fiscal do governo.

ALTERAÇÕES EM INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS

A legislação também introduz mudanças relevantes no regime de benefícios fiscais. Para o exercício de 2026, incentivos destinados a áreas de livre comércio poderão ser mantidos fora de determinadas limitações da LDO, desde que haja previsão na Lei Orçamentária Anual ou adoção de medidas compensatórias.

Outro avanço envolve a flexibilização de regras relacionadas ao PIS e à Cofins, especialmente para empresas que atuam na cadeia de materiais recicláveis. A nova lei elimina uma vedação anteriormente existente, abrindo espaço para maior incentivo ao setor.

REPERCUSSÕES PARA TRABALHADORES E EMPRESAS

Do ponto de vista social, a ampliação da licença-paternidade representa um avanço relevante na consolidação de direitos e no fortalecimento do equilíbrio entre vida profissional e familiar.

Já sob a ótica empresarial, as alterações tributárias podem ampliar oportunidades de planejamento fiscal, sobretudo para empresas inseridas em regiões incentivadas ou no segmento de reciclagem.

SÍNTESE

A Lei Complementar nº 229/2026 sinaliza um movimento de harmonização entre social e responsabilidade fiscal. Ao ampliar direitos trabalhistas e, simultaneamente, ajustar mecanismos orçamentários e tributários, o legislador busca viabilizar políticas públicas sustentáveis, sem desconsiderar os limites fiscais vigentes.

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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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