Coluna Tribuna Legal
Auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade? Saiba qual é a diferença entre os benefícios do INSS
Os benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) ainda geram muitas dúvidas entre os segurados. Embora
sejam destinados a trabalhadores que não conseguem exercer suas atividades por
motivos de saúde, o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade
permanente possuem finalidades, requisitos e formas de cálculo diferentes.
Com a Reforma da Previdência, além da mudança na
nomenclatura dos benefícios, também foram alteradas regras que influenciam
diretamente o valor pago ao segurado.
QUEM PODE RECEBER OS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE?
Para ter direito aos benefícios por incapacidade, o
trabalhador deve preencher alguns requisitos previstos na legislação
previdenciária.
Entre eles estão:
• possuir qualidade de segurado perante o INSS;
• cumprir a carência exigida, quando necessária;
• comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de
perícia médica.
Em algumas situações, como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e determinadas enfermidades graves previstas em lei, a exigência de carência pode ser afastada.
COMO COMPROVAR A INCAPACIDADE?
A análise da incapacidade é realizada pelo INSS por meio de
perícia médica, acompanhada da avaliação dos documentos apresentados pelo
segurado.
Entre os principais documentos aceitos estão:
• laudos e atestados médicos;
• exames laboratoriais e de imagem;
• prontuários médicos;
• receitas e comprovantes de tratamento;
• documentos relacionados ao ambiente de trabalho, quando
houver doença ocupacional ou acidente laboral.
Caso o pedido seja negado administrativamente, o segurado ainda pode recorrer ao Poder Judiciário, onde será realizada nova perícia por profissional nomeado pelo juiz.
QUANDO É CONCEDIDO O AUXÍLIO-DOENÇA?
Atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária,
o auxílio-doença é destinado ao trabalhador que, em razão de doença ou
acidente, fica impossibilitado de exercer sua atividade habitual por período
superior a quinze dias, mas apresenta possibilidade de recuperação.
Nessa hipótese, o benefício é pago enquanto durar a
incapacidade temporária, permitindo que o segurado retorne ao trabalho após sua
recuperação.
QUANDO CABE A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?
A antiga aposentadoria por invalidez passou a ser denominada
aposentadoria por incapacidade permanente.
Ela é destinada aos casos em que a perícia médica conclui
que o trabalhador está totalmente incapacitado para qualquer atividade
profissional e que não existe possibilidade de reabilitação para outra função.
Nessas situações, a incapacidade é considerada definitiva,
justificando a concessão da aposentadoria.
O VALOR DOS BENEFÍCIOS É O MESMO?
Não.
Uma das principais diferenças entre os dois benefícios está
na forma de cálculo.
O benefício por incapacidade temporária continua sendo
calculado com base em 91% da média dos salários de contribuição.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente, após a
Reforma da Previdência, passou a seguir uma regra geral que corresponde a 60%
da média das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição
que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Há exceção para os casos em que a incapacidade decorre de
acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Nessas
hipóteses, o benefício continua sendo calculado com base em 100% da média das
contribuições.
CONVERTER O BENEFÍCIO TEMPORÁRIO EM APOSENTADORIA É SEMPRE
VANTAJOSO?
Nem sempre.
Apesar de a aposentadoria por incapacidade permanente
representar um benefício definitivo, sua conversão pode resultar em redução da
renda mensal, principalmente para segurados que não possuem longo tempo de
contribuição.
Por isso, antes de solicitar a transformação do benefício, é importante verificar qual será o valor da aposentadoria, evitando prejuízos financeiros.
EM QUAIS SITUAÇÕES A CONVERSÃO PODE SER MAIS FAVORÁVEL?
Há casos em que a mudança do benefício temporário para a
aposentadoria por incapacidade permanente pode representar vantagem econômica.
Entre eles estão:
• incapacidade decorrente de acidente de trabalho, doença
profissional ou doença ocupacional;
• segurados com elevado tempo de contribuição, capazes de
alcançar coeficientes mais vantajosos;
• situações em que a incapacidade permanente teve início
antes da Reforma da Previdência, permitindo a aplicação das regras anteriores
de cálculo.
AVALIAÇÃO INDIVIDUAL É FUNDAMENTAL
Embora ambos os benefícios tenham como objetivo proteger o
trabalhador incapacitado, cada caso exige análise individualizada.
Antes de solicitar um benefício ou pedir sua conversão, é
recomendável avaliar o histórico contributivo, a origem da incapacidade e as
regras aplicáveis. Um planejamento previdenciário adequado pode fazer diferença
tanto na concessão quanto no valor final do benefício recebido.
Você gostou deste conteúdo? Para mais informações, continue acompanhando nossa coluna semanal. Tenha um excelente domingo!
Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório
Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais
de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela
OAB Sumaré.
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