Coluna Tribuna Legal
Aposentadoria por invalidez (B32): entenda se é
definitiva ou passível de revisão
A aposentadoria por invalidez, tecnicamente chamada de
aposentadoria por incapacidade permanente (código B32), é um benefício do INSS
destinado ao segurado que, após avaliação médica, é considerado incapaz de
forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra
função.
Mas será que essa aposentadoria é definitiva ou pode ser
revista pelo INSS?
Para compreender, é necessário analisar tanto as normas legais quanto alterações recentes, incluindo mudanças no cálculo do benefício. Confira os principais pontos a seguir:
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Para ter acesso a esse benefício, o segurado precisa atender
aos seguintes requisitos:
• Qualidade de segurado: estar contribuindo para a
Previdência ou dentro do período de graça;
• Carência mínima: 12 contribuições mensais, exceto em casos
de acidentes ou doenças que não exigem carência, como câncer e AIDS;
• Incapacidade total e permanente: comprovação por meio de perícia médica do INSS de que não é possível exercer nenhuma atividade laboral.
O BENEFÍCIO É DEFINITIVO?
Nem sempre. Apesar do termo “permanente” no nome, a
aposentadoria por invalidez não é automaticamente vitalícia.
A legislação permite que o INSS realize novas perícias
médicas periódicas, verificando se a condição de incapacidade persiste.
O art. 101 da Lei nº 8.213/91 autoriza revisões a cada dois
anos, exceto nos casos em que:
• O beneficiário tem 60 anos ou mais;
• Ou possui 55 anos ou mais e recebe o benefício há pelo
menos 15 anos.
Essas exceções foram estabelecidas pela Lei nº 13.063/2014, garantindo maior segurança aos aposentados em idade avançada e evitando revisões desnecessárias.
IMPACTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez, afetando diretamente o valor recebido pelo segurado.
• Antes da reforma:
O benefício correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação de redutor.
• Após a reforma:
Para benefícios concedidos a partir de 13/11/2019, o cálculo
mudou:
• Valor inicial de 60% da média de todos os salários de
contribuição desde julho de 1994;
• Acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder 20
anos para homens e 15 anos para mulheres.
Exceção: se a incapacidade decorre de acidente de trabalho,
doença profissional ou doença do trabalho, o valor permanece 100% da média
salarial.
Além disso, a jurisprudência tem reconhecido que, quando a
doença ou incapacidade começou antes da reforma, o cálculo deve seguir as
regras antigas, mesmo que o benefício tenha sido concedido posteriormente.
Isso tem possibilitado que segurados ingressem com pedidos de revisão para receber o valor integral.
CONVOCAÇÃO PARA NOVA PERÍCIA
O INSS pode convocar o aposentado para nova avaliação médica
a cada dois anos, exceto quando:
• O segurado tem 60 anos ou mais;
• Ou tem 55 anos ou mais e recebe o benefício há pelo menos
15 anos.
A recusa injustificada em comparecer à perícia pode resultar na suspensão do pagamento do benefício.
COMO SE PREPARAR PARA A PERÍCIA
Se convocado, o segurado deve apresentar documentação médica
atualizada, incluindo:
• Atestados e laudos médicos recentes (ressonância,
tomografia, raio-X, ultrassom etc.);
• Relatórios detalhados dos médicos assistentes;
• Comprovantes de uso contínuo de medicamentos;
• Registro de consultas e tratamentos realizados
(fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia etc.).
Manter a documentação atualizada mesmo sem convocação é uma prática recomendada, pois facilita a comprovação da incapacidade em futuras revisões.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A aposentadoria por invalidez (B32) não é automaticamente
definitiva, mesmo sendo chamada de incapacidade permanente.
O INSS pode revisar o benefício periodicamente e as
alterações trazidas pela Reforma da Previdência impactaram diretamente o
cálculo do valor recebido.
Portanto, é essencial que o segurado acompanhe seu processo,
compareça às perícias quando convocado e mantenha documentos médicos
atualizados.
Se você ou alguém da sua família está solicitando ou já
recebe aposentadoria por invalidez, é recomendável buscar orientação
especializada para assegurar seus direitos e evitar surpresas desagradáveis.
Até a próxima!
Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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