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Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

Coluna Tribuna Legal

Aposentadoria por invalidez (B32): entenda se é definitiva ou passível de revisão

A aposentadoria por invalidez, tecnicamente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente (código B32), é um benefício do INSS destinado ao segurado que, após avaliação médica, é considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função.

Mas será que essa aposentadoria é definitiva ou pode ser revista pelo INSS?

Para compreender, é necessário analisar tanto as normas legais quanto alterações recentes, incluindo mudanças no cálculo do benefício. Confira os principais pontos a seguir:

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Para ter acesso a esse benefício, o segurado precisa atender aos seguintes requisitos:

• Qualidade de segurado: estar contribuindo para a Previdência ou dentro do período de graça;

• Carência mínima: 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes ou doenças que não exigem carência, como câncer e AIDS;

• Incapacidade total e permanente: comprovação por meio de perícia médica do INSS de que não é possível exercer nenhuma atividade laboral.

O BENEFÍCIO É DEFINITIVO?

Nem sempre. Apesar do termo “permanente” no nome, a aposentadoria por invalidez não é automaticamente vitalícia.

A legislação permite que o INSS realize novas perícias médicas periódicas, verificando se a condição de incapacidade persiste.

O art. 101 da Lei nº 8.213/91 autoriza revisões a cada dois anos, exceto nos casos em que:

• O beneficiário tem 60 anos ou mais;

• Ou possui 55 anos ou mais e recebe o benefício há pelo menos 15 anos.

Essas exceções foram estabelecidas pela Lei nº 13.063/2014, garantindo maior segurança aos aposentados em idade avançada e evitando revisões desnecessárias.

IMPACTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez, afetando diretamente o valor recebido pelo segurado.

• Antes da reforma:

O benefício correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação de redutor.

• Após a reforma:

Para benefícios concedidos a partir de 13/11/2019, o cálculo mudou:

• Valor inicial de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;

• Acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Exceção: se a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor permanece 100% da média salarial.

Além disso, a jurisprudência tem reconhecido que, quando a doença ou incapacidade começou antes da reforma, o cálculo deve seguir as regras antigas, mesmo que o benefício tenha sido concedido posteriormente.

Isso tem possibilitado que segurados ingressem com pedidos de revisão para receber o valor integral.

CONVOCAÇÃO PARA NOVA PERÍCIA

O INSS pode convocar o aposentado para nova avaliação médica a cada dois anos, exceto quando:

• O segurado tem 60 anos ou mais;

• Ou tem 55 anos ou mais e recebe o benefício há pelo menos 15 anos.

A recusa injustificada em comparecer à perícia pode resultar na suspensão do pagamento do benefício.

COMO SE PREPARAR PARA A PERÍCIA

Se convocado, o segurado deve apresentar documentação médica atualizada, incluindo:

• Atestados e laudos médicos recentes (ressonância, tomografia, raio-X, ultrassom etc.);

• Relatórios detalhados dos médicos assistentes;

• Comprovantes de uso contínuo de medicamentos;

• Registro de consultas e tratamentos realizados (fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia etc.).

Manter a documentação atualizada mesmo sem convocação é uma prática recomendada, pois facilita a comprovação da incapacidade em futuras revisões.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A aposentadoria por invalidez (B32) não é automaticamente definitiva, mesmo sendo chamada de incapacidade permanente.

O INSS pode revisar o benefício periodicamente e as alterações trazidas pela Reforma da Previdência impactaram diretamente o cálculo do valor recebido.

Portanto, é essencial que o segurado acompanhe seu processo, compareça às perícias quando convocado e mantenha documentos médicos atualizados.

Se você ou alguém da sua família está solicitando ou já recebe aposentadoria por invalidez, é recomendável buscar orientação especializada para assegurar seus direitos e evitar surpresas desagradáveis.

Até a próxima!

Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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