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Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

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Fim da escala 6×1 afeta o valor da aposentadoria do INSS?

A redução da jornada de trabalho não altera automaticamente o valor dos benefícios previdenciários. O impacto depende, principalmente, da remuneração considerada nas contribuições ao INSS.

O possível fim da escala 6×1 levanta dúvidas entre trabalhadores sobre os reflexos da mudança na aposentadoria. A principal preocupação é saber se trabalhar menos dias por semana poderá reduzir as contribuições previdenciárias e, consequentemente, o valor do benefício no futuro.

A proposta aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026, por meio da PEC 221/2019, prevê a redução gradual da jornada máxima semanal, sem diminuição salarial, além da garantia de dois dias de descanso por semana. O texto estabelece uma primeira redução de 44 para 42 horas semanais, 60 dias após a promulgação, e uma segunda etapa, para 40 horas, um ano depois do início da primeira fase.

A mudança na jornada, por si só, não modifica as regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Permanecem inalterados os requisitos de idade, tempo de contribuição e os critérios de cálculo dos benefícios previstos na legislação previdenciária.

MENOS HORAS DE TRABALHO PODEM DIMINUIR A CONTRIBUIÇÃO AO INSS?

A contribuição previdenciária dos empregados é calculada, em regra, com base na remuneração sujeita à incidência do INSS, e não simplesmente na quantidade de horas trabalhadas durante a semana.

Por isso, se a redução da jornada ocorrer sem diminuição salarial, conforme previsto na proposta, não haverá redução automática da contribuição previdenciária apenas porque o empregado passará a trabalhar menos horas.

A situação pode ser diferente se houver alteração na remuneração utilizada como base de cálculo. Verbas variáveis de natureza salarial, como horas extras, por exemplo, podem influenciar o salário de contribuição e, dependendo dos valores recebidos ao longo do período contributivo, repercutir no cálculo da aposentadoria.

Em regra, o cálculo dos benefícios previdenciários considera a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, observadas as regras aplicáveis a cada modalidade de aposentadoria.

Dessa forma, o fim da escala 6×1 não representa, isoladamente, uma redução no valor da aposentadoria. O fator determinante continua sendo a remuneração que integra a base das contribuições previdenciárias.

A ESCALA 6×1 PERMITE ACUMULAR MAIS TEMPO PARA APOSENTADORIA?

Não. O trabalhador que atua seis dias por semana e descansa um não acumula tempo de contribuição mais rapidamente do que aquele que trabalha em outra escala.

Para fins previdenciários, o tempo de contribuição não é contado pelo número de dias trabalhados em cada semana, mas conforme os períodos reconhecidos pela Previdência Social e as regras aplicáveis ao segurado.

Assim, a alteração da escala de trabalho não aumenta nem reduz automaticamente o tempo registrado no INSS. O que importa é a regularidade do vínculo empregatício e das contribuições previdenciárias.

Outro ponto de atenção envolve os meses em que a soma das remunerações do segurado fica abaixo do salário-mínimo. Após a Reforma da Previdência, competências nessa situação podem exigir complementação, agrupamento ou utilização de excedentes de outras competências, conforme as regras aplicáveis, para serem consideradas em determinadas finalidades previdenciárias.

Por isso, é importante verificar se os vínculos e os salários de contribuição estão registrados corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O FIM DA ESCALA 6×1 GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL?

A redução da jornada semanal também não assegura, por si só, o direito à aposentadoria especial. Esse benefício é destinado aos segurados que comprovam o exercício de atividade com exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde, como ruído excessivo e determinados agentes químicos, observados os requisitos legais e previdenciários correspondentes a cada período.

A análise depende das condições reais de trabalho, e não apenas da jornada cumprida pelo empregado. Portanto, trabalhar seis dias por semana não garante o enquadramento como atividade especial, assim como a adoção de outra escala não afasta esse direito quando os requisitos legais estiverem preenchidos.

A comprovação da exposição pode exigir documentos técnicos, especialmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e, quando necessário, laudos que fundamentem as informações ambientais e ocupacionais.

O reconhecimento do tempo especial depende da documentação apresentada e do cumprimento dos critérios previstos na legislação previdenciária.

A MUDANÇA PODE AUMENTAR OU REDUZIR APOSENTADORIAS JÁ CONCEDIDAS?

A proposta de alteração da jornada de trabalho não cria, por si só, direito à revisão ou ao reajuste das aposentadorias já concedidas pelo INSS.

O texto trata da duração do trabalho e dos períodos de descanso, sem estabelecer novos critérios para o cálculo dos benefícios previdenciários ou determinar a reanálise das aposentadorias em manutenção. Assim, quem já recebe aposentadoria não terá o benefício automaticamente aumentado ou reduzido em razão do fim da escala 6×1.

Uma eventual revisão depende da existência de algum fundamento específico, como erro no cálculo do benefício ou informação previdenciária incorreta, e não apenas da mudança na jornada de trabalho.

COMO O TRABALHADOR PODE PROTEGER SEU FUTURO PREVIDENCIÁRIO?

Independentemente da escala adotada pela empresa, acompanhar o histórico contributivo é uma medida importante para evitar problemas no momento de solicitar a aposentadoria.

O trabalhador pode consultar o extrato do CNIS pelo Meu INSS e conferir se os vínculos empregatícios, as remunerações e os períodos contributivos aparecem corretamente.

Caso identifique divergências, como salários ausentes ou vínculos incompletos, é recomendável reunir os documentos que comprovem as informações e buscar a regularização perante o INSS, conforme o caso.

Também é importante observar se eventuais mudanças na remuneração afetam o salário de contribuição, pois são os valores considerados para fins previdenciários que podem repercutir no cálculo do benefício futuro.

O QUE MUDA PARA A APOSENTADORIA COM O FIM DA ESCALA 6×1?

O fim da escala 6×1 não modifica diretamente as regras de aposentadoria do INSS. Se a jornada for reduzida sem diminuição salarial, a mudança não deverá reduzir automaticamente as contribuições previdenciárias nem o valor futuro do benefício.

A repercussão previdenciária dependerá de fatores como a remuneração efetivamente recebida, os salários de contribuição registrados e a regularidade do histórico contributivo.

Portanto, mais importante do que a quantidade de dias trabalhados por semana é garantir que os valores corretos sejam informados ao INSS e que o histórico previdenciário esteja atualizado.

Você gostou deste conteúdo? Para mais informações, continue acompanhando nossa coluna semanal. Tenha um excelente domingo!

Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

andressa@andressamartins.adv.br 

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