Coluna Tribuna Legal – Por Andressa Martins
STJ deve definir regra para prazo de ações de revisão contra o INSS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 20 de
agosto de 2026 o julgamento do Tema 1.370, que poderá estabelecer um importante
entendimento sobre o prazo para segurados contestarem na Justiça a negativa de
pedidos de revisão de benefícios do INSS.
Como o processo será analisado sob o rito dos recursos
repetitivos, a decisão servirá de parâmetro para casos semelhantes em todo o
país, influenciando milhares de ações previdenciárias.
O QUE SERÁ DECIDIDO?
A discussão gira em torno da contagem do prazo decadencial
para o segurado ingressar com ação judicial após o INSS negar um pedido de
revisão apresentado na esfera administrativa.
O STJ deverá esclarecer se essa situação possui uma regra
própria para o início da contagem do prazo ou se deve seguir o entendimento já
aplicado em outras hipóteses envolvendo revisões de benefícios previdenciários.
A definição é considerada relevante porque pode afetar
diretamente pessoas que tiveram pedidos administrativos rejeitados e ainda
pretendem buscar a revisão perante o Judiciário.
ENTENDIMENTO ATUAL SOBRE O TEMA
Hoje, um dos principais precedentes utilizados pelos
operadores do Direito é o Tema 256 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
Nesse julgamento, foi firmado o entendimento de que o prazo
decadencial de dez anos previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991 também
alcança os pedidos administrativos de revisão.
Segundo a tese da TNU:
• quando se trata da concessão do benefício, o prazo começa
no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação;
• nos casos de revisão administrativa negada, a contagem
inicia a partir da ciência da decisão definitiva do INSS, desde que a discussão
judicial envolva exatamente os pontos analisados no procedimento
administrativo.
Agora, caberá ao STJ decidir se esse entendimento será consolidado em âmbito nacional.
POR QUE O JULGAMENTO É IMPORTANTE?
A definição do Tema 1.370 tende a reduzir divergências entre
os tribunais sobre a contagem do prazo para ações revisionais contra o INSS.
Ao uniformizar a interpretação da legislação previdenciária,
a Corte poderá oferecer maior previsibilidade tanto para segurados quanto para
advogados que atuam na área, evitando decisões conflitantes em processos
semelhantes.
Além disso, a tese fixada poderá influenciar diretamente o planejamento de quem pretende discutir judicialmente revisões de benefícios após uma negativa administrativa.
JULGAMENTO ESTÁ PREVISTO PARA AGOSTO
O Tema 1.370 está pautado para julgamento em 20 de agosto de
2026. Até que o STJ conclua a análise, permanece a expectativa quanto à
definição da regra que deverá orientar a contagem do prazo decadencial para
questionar judicialmente decisões administrativas do INSS sobre revisão de
benefícios.
A decisão poderá representar um marco importante para a
segurança jurídica das ações revisionais previdenciárias e deverá servir de
referência obrigatória para os demais órgãos do Judiciário.
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