Coluna Quebrando o Silêncio – Por Sara Pinto*
Avanço na Proteção das Mulheres: Nova Lei Combate a Violência Psicológica com o Uso de Tecnologia
Recentemente, o Brasil deu um passo significativo na luta
contra a violência psicológica, um problema que afeta diariamente a vida de
muitas mulheres. A nova legislação, sancionada no dia 24 de maio de 2025, pelo
então Presidente da República, que estabelece que a pena para crimes de
violência psicológica contra mulheres, que varia de seis meses a dois anos,
será aumentada pela metade se o delito for cometido com o uso de Inteligência
Artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere a imagem ou som da
vítima. Essa medida, fruto do Projeto de Lei 370/2024, de autoria da deputada
federal Jandira Feghali, representa um importante compromisso do governo
federal no combate às diversas formas de violência enfrentadas por mulheres e
meninas.
A ministra Cida Gonçalves destacou a gravidade da violência
psicológica, que se manifesta em muitas esferas da vida da mulher. “Esta
legislação é um salto importante para a proteção dos direitos das mulheres. A
internet não pode ser uma terra sem lei,” afirmou a ministra. Os dados são
alarmantes: em 2024, o Ligue 180 registrou mais de 101 mil denúncias de
violência psicológica. A ministra também enfatizou o desafio contemporâneo de
erradicar a misoginia online, um fenômeno que se alastra e que demanda a
atenção de toda a sociedade.
Por sua vez, a deputada Jandira Feghali ressaltou que a nova
norma aprimora o conceito de violência psicológica previsto na Lei Maria da
Penha. “Os dados globais sobre esse tipo de delito são alarmantes,” afirmou.
Segundo a ONU, houve um aumento de 96% em fakes pornográficas e de 900% em
fakes relacionadas à violência, com as mulheres sendo as principais vítimas.
“Essas agressões afetam profundamente a dignidade e a autoestima das mulheres,
criando situações de vulnerabilidade que são diferentes das que os homens
enfrentam,” continuou a parlamentar. O aumento da punição, segundo ela, é um
passo crucial para alcançar uma regulação ética da Inteligência Artificial,
colocando as mulheres no centro dessa discussão.
A nova norma altera o Código Penal (Decreto-lei nº
2.848/1940) e define a violência psicológica como qualquer conduta que cause
dano emocional à mulher, prejudicando seu desenvolvimento ou buscando controlar
suas ações e decisões. O crime pode se manifestar de diversas formas, como
ameaças, humilhações, manipulações, isolamento, chantagens e ridicularizações,
muitas vezes potencializadas por crimes cibernéticos.
Este avanço legislativo não apenas reforça a necessidade de
uma resposta robusta à violência contra as mulheres, mas também destaca a
importância de uma discussão mais ampla sobre o uso ético da tecnologia. É um
momento de esperança e transformação, onde a sociedade deve se unir para
garantir que os direitos das mulheres sejam respeitados e protegidos.
*Sara Pinto é advogada, pós-graduada em previdência e
tributário, especializada em ciências políticas, criminal e previdência. Atuou
como membro da Comissão de Direito Previdenciário e Caasp pela OAB. Atuou como
superintendente do Instituto de Previdência de Americana.
Advogada junto VSP advocacia
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