Coluna Justiça em Foco
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: quando o
empregado pode pedir o fim do vínculo empregatício na Justiça
A legislação trabalhista brasileira não protege apenas os empregadores. Os empregados também têm garantias legais quando seus direitos são desrespeitados. Uma dessas garantias é a rescisão indireta do contrato de trabalho, um instrumento jurídico poderoso, porém ainda pouco conhecido pelos trabalhadores.
O que é a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta é uma modalidade de encerramento do
contrato de trabalho, provocada por faltas graves cometidas pelo empregador.
Popularmente, é chamada de “justa causa do patrão”.
Nessa situação, é o empregado quem toma a iniciativa de
encerrar o vínculo, mas com direito a todas as verbas rescisórias de uma
demissão sem justa causa, como:
• saldo de salário,
• aviso prévio,
• 13º proporcional,
• férias vencidas e proporcionais + 1/3,
• multa de 40% sobre o FGTS,
• levantamento do FGTS,
• seguro-desemprego (caso preencha os requisitos legais).
Onde está prevista essa modalidade de rescisão?
A base legal da rescisão indireta está no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lista as hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato por culpa do empregador.
Motivos mais comuns para rescisão indireta
Entre as principais condutas do empregador que justificam o
pedido de rescisão indireta, destacam-se:
• Atrasos ou falta de pagamento de salários;
• Não recolhimento de FGTS;
• Exigência de atividades ilícitas;
• Tratamento humilhante, assédio moral ou sexual;
• Ambiente de trabalho inseguro ou insalubre, sem medidas de
proteção;
• Redução salarial sem acordo;
• Descumprimento de obrigações contratuais (como jornada, função ou local de trabalho diferentes dos acordados).
Como dar entrada no processo?
A rescisão indireta não é feita diretamente com o RH da empresa, como ocorre com o pedido de demissão. Ela deve ser reconhecida judicialmente, ou seja, o trabalhador precisa ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
O passo a passo é:
1. Reunir provas das condutas abusivas do empregador (ex:
holerites com salários atrasados, prints de mensagens, testemunhas, laudos
médicos, etc.);
2. Procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública,
caso não tenha condições de arcar com os custos;
3. Ingressar com a ação de rescisão indireta e, se possível,
já solicitar as verbas rescisórias;
4. Durante o processo, o trabalhador pode pedir a rescisão
do contrato e, após decisão favorável, receber os direitos como se tivesse sido
dispensado sem justa causa.
Importante: em alguns casos, o trabalhador pode pedir liminarmente a rescisão indireta, saindo da empresa antes do fim do processo, quando a permanência no ambiente de trabalho representar risco à sua saúde ou dignidade.
Conclusão
A rescisão indireta é um direito fundamental para proteger o
trabalhador de situações abusivas e indignas. Se você acredita que está
passando por isso, busque orientação jurídica. Conhecer seus direitos é o
primeiro passo para não aceitar o que é ilegal.
Alex Junior é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - Unip, atua como advogado Trabalhista e Previdenciário no Escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Pós-graduando em Advocacia e Consultoria para Micro, Pequenas e Médias Empresas.
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