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Alex Junior é Bacharel em Direito e atua como advogado Trabalhista e Previdenciário

Coluna Justiça em Foco

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: quando o empregado pode pedir o fim do vínculo empregatício na Justiça

A legislação trabalhista brasileira não protege apenas os empregadores. Os empregados também têm garantias legais quando seus direitos são desrespeitados. Uma dessas garantias é a rescisão indireta do contrato de trabalho, um instrumento jurídico poderoso, porém ainda pouco conhecido pelos trabalhadores.

O que é a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho, provocada por faltas graves cometidas pelo empregador. Popularmente, é chamada de “justa causa do patrão”.

Nessa situação, é o empregado quem toma a iniciativa de encerrar o vínculo, mas com direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, como:

• saldo de salário,

• aviso prévio,

• 13º proporcional,

• férias vencidas e proporcionais + 1/3,

• multa de 40% sobre o FGTS,

• levantamento do FGTS,

• seguro-desemprego (caso preencha os requisitos legais).

Onde está prevista essa modalidade de rescisão?

A base legal da rescisão indireta está no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lista as hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato por culpa do empregador.

Motivos mais comuns para rescisão indireta

Entre as principais condutas do empregador que justificam o pedido de rescisão indireta, destacam-se:

• Atrasos ou falta de pagamento de salários;

• Não recolhimento de FGTS;

• Exigência de atividades ilícitas;

• Tratamento humilhante, assédio moral ou sexual;

• Ambiente de trabalho inseguro ou insalubre, sem medidas de proteção;

• Redução salarial sem acordo;

• Descumprimento de obrigações contratuais (como jornada, função ou local de trabalho diferentes dos acordados).

Como dar entrada no processo?

A rescisão indireta não é feita diretamente com o RH da empresa, como ocorre com o pedido de demissão. Ela deve ser reconhecida judicialmente, ou seja, o trabalhador precisa ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

O passo a passo é:

1. Reunir provas das condutas abusivas do empregador (ex: holerites com salários atrasados, prints de mensagens, testemunhas, laudos médicos, etc.);

2. Procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública, caso não tenha condições de arcar com os custos;

3. Ingressar com a ação de rescisão indireta e, se possível, já solicitar as verbas rescisórias;

4. Durante o processo, o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato e, após decisão favorável, receber os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Importante: em alguns casos, o trabalhador pode pedir liminarmente a rescisão indireta, saindo da empresa antes do fim do processo, quando a permanência no ambiente de trabalho representar risco à sua saúde ou dignidade.

Conclusão

A rescisão indireta é um direito fundamental para proteger o trabalhador de situações abusivas e indignas. Se você acredita que está passando por isso, busque orientação jurídica. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não aceitar o que é ilegal.

Alex Junior é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - Unip, atua como advogado Trabalhista e Previdenciário no Escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Pós-graduando em Advocacia e Consultoria para Micro, Pequenas e Médias Empresas.

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