Coluna Justiça em Foco
Passagem confirmada, voo negado: os impactos do overbooking
Prática comum das companhias aéreas causa transtornos,
frustração e levanta debate sobre os direitos do consumido
Em meio ao aumento do fluxo de passageiros nos aeroportos
brasileiros e internacionais, uma palavra tem gerado indignação e incerteza
entre os viajantes: overbooking. A prática, adotada por diversas companhias
aéreas, ocorre quando a empresa vende mais passagens do que o número de
assentos disponíveis na aeronave — uma estratégia arriscada baseada na previsão
de que alguns passageiros não comparecerão ao embarque.
Embora legalizada e respaldada por normas da Agência
Nacional de Aviação Civil (ANAC), o overbooking pode gerar grandes transtornos,
como atrasos, perda de compromissos importantes e até danos emocionais.
“Fui tratado como se minha passagem não valesse nada”
O administrador Felipe Moraes, 38 anos, passou por essa
situação no mês passado, ao tentar embarcar em um voo do Rio de Janeiro para
São Paulo. “Cheguei com duas horas de antecedência, despachei a bagagem
normalmente. Quando fui embarcar, disseram que o voo estava lotado e eu teria
que esperar o próximo, quatro horas depois. Fui tratado como se minha passagem
não valesse nada.”
Casos como o de Felipe se repetem diariamente nos
aeroportos. Segundo dados recentes da ANAC, em 2024 houve aumento de 12% nas
reclamações sobre overbooking em relação ao ano anterior.
Por que isso acontece?
As companhias aéreas alegam que o overbooking é uma prática para reduzir prejuízos operacionais, já que há um índice considerável de passageiros que não comparecem aos voos. Assim, vendem mais passagens do que assentos disponíveis, apostando que o número final de passageiros presentes se ajuste ao limite. Contudo, quando todos os compradores aparecem para o embarque, os problemas começam.
O que diz a lei?
A Resolução nº 400 da ANAC determina que, em casos de
preterição de embarque (nome técnico para o impedimento do passageiro por
overbooking), a companhia aérea deve oferecer assistência imediata, como:
• Reacomodação em outro voo;
• Reembolso integral da passagem;
• Hospedagem, alimentação e transporte, quando necessário;
• Compensação financeira de no mínimo R$ 1.400,00, conforme
estabelecido pela própria ANAC (valor atualizado periodicamente).
Além disso, as empresas são incentivadas a buscar voluntários que aceitem embarcar em outro horário em troca de benefícios como milhas, upgrades ou vouchers.
Especialistas criticam a falta de transparência
Para advogados especialistas em direito do consumidor, a
prática do overbooking carece de maior regulação e transparência, já que o
passageiro paga por um serviço e espera que ele seja cumprido. Quando isso não
acontece, mesmo com compensações, o sentimento de desrespeito é inevitável.
Além de que muitos passageiros não conhecem seus direitos e acabam aceitando soluções insuficientes.
O que fazer se for vítima?
Caso seja impedido de embarcar por overbooking, o passageiro
deve:
1. Solicitar o comprovante da preterição de embarque;
2. Registrar reclamação junto à ANAC (www.gov.br/anac);
3. Registrar ocorrência no site www.consumidor.gov.br;
4. Em casos extremos, buscar reparação judicial por danos morais e materiais.
Conclusão
O overbooking, apesar de amparado por normas, continua sendo motivo de insatisfação para muitos consumidores. Especialistas pedem maior fiscalização e que as companhias aéreas invistam em soluções menos prejudiciais. Para o passageiro, informação é a principal arma contra abusos.
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ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!
Beatriz Paniagua é graduada em Direito pela Universidade
Paulista, atua como advogada especialista em Direito de Família e Sucessões no Escritório
Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.
andressa@andressamartins.adv.br
@andressamartinsadvocacia
End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP
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