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Beatriz Paniagua atua como advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

Coluna Justiça em Foco

Passagem confirmada, voo negado: os impactos do overbooking

Prática comum das companhias aéreas causa transtornos, frustração e levanta debate sobre os direitos do consumido

Em meio ao aumento do fluxo de passageiros nos aeroportos brasileiros e internacionais, uma palavra tem gerado indignação e incerteza entre os viajantes: overbooking. A prática, adotada por diversas companhias aéreas, ocorre quando a empresa vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis na aeronave — uma estratégia arriscada baseada na previsão de que alguns passageiros não comparecerão ao embarque.

Embora legalizada e respaldada por normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o overbooking pode gerar grandes transtornos, como atrasos, perda de compromissos importantes e até danos emocionais.

“Fui tratado como se minha passagem não valesse nada”

O administrador Felipe Moraes, 38 anos, passou por essa situação no mês passado, ao tentar embarcar em um voo do Rio de Janeiro para São Paulo. “Cheguei com duas horas de antecedência, despachei a bagagem normalmente. Quando fui embarcar, disseram que o voo estava lotado e eu teria que esperar o próximo, quatro horas depois. Fui tratado como se minha passagem não valesse nada.”

Casos como o de Felipe se repetem diariamente nos aeroportos. Segundo dados recentes da ANAC, em 2024 houve aumento de 12% nas reclamações sobre overbooking em relação ao ano anterior.

Por que isso acontece?

As companhias aéreas alegam que o overbooking é uma prática para reduzir prejuízos operacionais, já que há um índice considerável de passageiros que não comparecem aos voos. Assim, vendem mais passagens do que assentos disponíveis, apostando que o número final de passageiros presentes se ajuste ao limite. Contudo, quando todos os compradores aparecem para o embarque, os problemas começam.

O que diz a lei?

A Resolução nº 400 da ANAC determina que, em casos de preterição de embarque (nome técnico para o impedimento do passageiro por overbooking), a companhia aérea deve oferecer assistência imediata, como:

• Reacomodação em outro voo;

• Reembolso integral da passagem;

• Hospedagem, alimentação e transporte, quando necessário;

• Compensação financeira de no mínimo R$ 1.400,00, conforme estabelecido pela própria ANAC (valor atualizado periodicamente).

Além disso, as empresas são incentivadas a buscar voluntários que aceitem embarcar em outro horário em troca de benefícios como milhas, upgrades ou vouchers.

Especialistas criticam a falta de transparência

Para advogados especialistas em direito do consumidor, a prática do overbooking carece de maior regulação e transparência, já que o passageiro paga por um serviço e espera que ele seja cumprido. Quando isso não acontece, mesmo com compensações, o sentimento de desrespeito é inevitável.

Além de que muitos passageiros não conhecem seus direitos e acabam aceitando soluções insuficientes.

O que fazer se for vítima?

Caso seja impedido de embarcar por overbooking, o passageiro deve:

1. Solicitar o comprovante da preterição de embarque;

2. Registrar reclamação junto à ANAC (www.gov.br/anac);

3. Registrar ocorrência no site www.consumidor.gov.br;

4. Em casos extremos, buscar reparação judicial por danos morais e materiais.

Conclusão

O overbooking, apesar de amparado por normas, continua sendo motivo de insatisfação para muitos consumidores. Especialistas pedem maior fiscalização e que as companhias aéreas invistam em soluções menos prejudiciais. Para o passageiro, informação é a principal arma contra abusos.

Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!

Beatriz Paniagua é graduada em Direito pela Universidade Paulista, atua como advogada especialista em Direito de Família e Sucessões no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.

andressa@andressamartins.adv.br 

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