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Jullia Brito é pós-graduanda em Direito Empresarial e Digital e atua como advogada em Sumaré

Coluna Justiça em Foco

Crianças em redes sociais: quando é necessário alvará judicial para publicar conteúdos?

Nova regulamentação do CNJ estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais monetizados ou impulsionados

A presença de crianças e adolescentes nas redes sociais deixou de ser apenas uma questão de autorização dos pais. Em determinadas situações, a participação em conteúdos digitais passou a exigir autorização judicial por meio de alvará, especialmente quando há exploração habitual da imagem ou da rotina do menor e geração de receita com o conteúdo.

A regulamentação foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 687/2026, editada com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Decreto nº 12.880/2026.

QUANDO O ALVARÁ É NECESSÁRIO?

A exigência não significa que toda foto ou vídeo de uma criança publicado pelos pais nas redes sociais dependa de autorização judicial.

O alvará é direcionado às situações em que a criança ou o adolescente participa de atividade artística em ambiente digital inserida em conteúdo monetizado ou impulsionado, com exploração habitual de sua imagem, voz ou rotina.

A regra pode alcançar conteúdos publicados em perfis dos próprios menores, dos pais ou responsáveis e também de terceiros.

Isso significa que a participação frequente de uma criança em vídeos de um perfil familiar que gera receita, por exemplo, pode exigir uma análise judicial quando estiver caracterizada a exploração econômica da atividade.

O JUIZ VAI ANALISAR CASO A CASO

O pedido de alvará não é uma autorização automática. O magistrado deverá avaliar o melhor interesse da criança ou do adolescente, considerando as características específicas da atividade.

Entre os fatores analisados estão a frequência das publicações, a quantidade de exposição, o tipo de conteúdo, a forma de monetização, a compatibilidade da atividade com a idade e o desenvolvimento do menor e a existência de eventual pressão ou exploração econômica indevida.

Também poderá ser considerada a manifestação da própria criança ou adolescente e, quando necessário, o juiz poderá determinar avaliação psicossocial ou estudo técnico.

PROTEÇÃO DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E PATRIMÔNIO

A autorização judicial pode estabelecer diversas condições para proteger o menor.

Entre as medidas previstas estão limitação de carga horária, proteção da saúde física e emocional, preservação da educação, restrições ao conteúdo publicado, proteção da privacidade e da imagem e medidas para preservar o dinheiro recebido pela criança. O objetivo é evitar que a atividade digital prejudique o desenvolvimento do menor ou transforme sua exposição em uma forma irregular de trabalho infantil.

A regulamentação também permite a criação de mecanismos para que parte dos valores obtidos com a participação da criança seja reservada em seu benefício, protegendo seu patrimônio.

QUAIS CONTEÚDOS SÃO PROIBIDOS?

Mesmo com autorização dos responsáveis ou eventual alvará judicial, existem situações em que a participação de crianças e adolescentes é proibida.

A Resolução nº 687/2026 veda, entre outros casos, a participação em conteúdos de natureza sexual ou erotizada, situações vexatórias ou degradantes, conteúdos que violem direitos fundamentais, publicidade de produtos proibidos para menores e conteúdos que estimulem apostas, comportamentos perigosos ou discursos de ódio.

Portanto, o alvará não funciona como uma autorização para qualquer tipo de exposição. A prioridade é a proteção integral da criança e do adolescente.

MINISTÉRIO PÚBLICO PARTICIPA DO PROCESSO

Os pedidos de autorização também contam com a participação obrigatória do Ministério Público.

Caso sejam identificados indícios de exploração econômica indevida ou de trabalho infantil irregular, o juiz poderá comunicar órgãos de fiscalização, incluindo o Ministério Público do Trabalho e o Conselho Tutelar.

O QUE OS RESPONSÁVEIS PRECISAM INFORMAR?

O pedido de alvará deve apresentar informações sobre a criança, seus responsáveis, a atividade que será realizada, os perfis e plataformas envolvidos e as condições econômicas da atividade.

Também podem ser exigidos dados sobre monetização, publicidade, contratos, agências, anunciantes, histórico de exposição digital e frequência prevista das atividades.

A REGRA VALE PARA QUALQUER CRIANÇA QUE APAREÇA NAS REDES?

Não necessariamente.

A simples publicação eventual de uma fotografia ou vídeo familiar não deve ser confundida com a participação habitual em atividade artística ou publicitária explorada economicamente.

O ponto central da regulamentação é identificar situações em que a imagem, a voz ou a rotina da criança passam a ser utilizadas de maneira habitual dentro de uma atividade digital monetizada ou impulsionada.

Por isso, cada situação precisa ser analisada conforme suas características concretas.

O QUE MUDA PARA FAMÍLIAS DE CRIANÇAS INFLUENCIADORAS?

Para famílias que transformaram a participação dos filhos nas redes sociais em uma atividade frequente e com exploração econômica, a nova regulamentação exige atenção especial.

O fato de os pais serem responsáveis legais pela criança não significa que possam dispor livremente de sua imagem e de sua participação econômica nas plataformas digitais. A legislação busca equilibrar a atividade artística ou publicitária com direitos fundamentais como privacidade, educação, saúde, desenvolvimento e proteção contra exploração.

A Resolução nº 687/2026 também criou o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), destinado ao registro e acompanhamento das autorizações concedidas em todo o país.

EM RESUMO

A nova regulamentação representa uma mudança importante na relação entre infância, redes sociais e exploração econômica da imagem. O objetivo não é impedir que crianças apareçam na internet, mas estabelecer limites quando essa exposição passa a integrar uma atividade artística, publicitária ou econômica habitual.

Para famílias e empresas que trabalham com crianças em conteúdos digitais, a análise jurídica prévia pode evitar irregularidades e, principalmente, garantir que a atividade seja realizada sem comprometer os direitos fundamentais do menor.

Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima pessoal!

Jullia Brito é graduada em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, pós-graduanda em Direito Empresarial e Digital, atua como Advogada no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.

E-mail: juridico1@andressamartins.adv.br

Instagram: @andressamartinsadvocacia

Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP / Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504

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