Coluna Direito Médico e da Saúde
Idosos à própria sorte: o colapso silencioso da saúde suplementar
A negligência no atendimento aos idosos revela uma crise
ética no sistema privado de saúde
Há uma realidade incômoda e pouco debatida na saúde
suplementar brasileira: o abandono velado de pacientes idosos.
Na prática, multiplicam-se relatos de demora na autorização de exames, negativas de tratamento, altas hospitalares precoces e, sobretudo, dificuldade de acesso a leitos de UTI.
Soma-se a isso a dificuldade de internação em quartos, mesmo quando o plano de saúde garante esse direito, obrigando pacientes a permanecerem em corredores ou áreas adaptadas, com inúmeras macas e outros pacientes, em condições que comprometem a dignidade e a adequada assistência.
Com frequência, hospitais particulares alegam superlotação e
mantêm idosos em salas de emergência ou ambientes improvisados, locais que não
oferecem os cuidados intensivos necessários. Embora haja assistência, ela é
insuficiente diante da gravidade dos quadros clínicos.
Cria-se, assim, um cenário preocupante: pacientes que
necessitam de cuidados intensivos permanecem fora da UTI, sob a justificativa
de “superlotação”, sendo mantidos em salas vermelhas ou áreas adaptadas, que
até possuem alguma estrutura, mas são significativamente inferiores ao suporte
completo de uma unidade de terapia intensiva com impacto direto em suas chances
de recuperação.
De forma silenciosa, instala-se uma lógica perigosa: “quanto
maior a idade, menor a prioridade”. O idoso, após anos contribuindo com o
sistema, passa a ser tratado como custo e não como paciente.
O resultado é a sensação, cada vez mais comum entre
famílias, de que o tempo está sendo usado como resposta. O que não se diz, mas
se percebe, é a espera pelo agravamento do quadro.
Sob o ponto de vista jurídico, essa realidade é
inadmissível. O Estatuto do Idoso garante atendimento digno e prioritário. O
Código de Defesa do Consumidor exige qualidade e eficiência nos serviços. A
idade jamais pode justificar omissão ou tratamento inferior.
É necessário, ainda, um chamado direto aos profissionais de saúde. Médicos precisam estar atentos a essa realidade e não podem, em hipótese alguma, permitir que pressões institucionais, administrativas ou econômicas se sobreponham ao que é efetivamente necessário ao paciente.
Ainda que muitas vezes se encontrem em uma posição difícil, entre as diretrizes dos planos de saúde e a limitação estrutural dos hospitais, é fundamental compreender: a vida daquele paciente está sob sua responsabilidade.
Trata-se de uma
responsabilidade não apenas técnica e jurídica, mas também ética, humana e
social. O compromisso primeiro do médico deve ser com o paciente — e jamais com
o sistema.
É igualmente fundamental um alerta às famílias: diante de negativas, demora ou qualquer indício de negligência, é essencial buscar auxílio jurídico especializado.
Advogados com atuação em Direito Médico e da Saúde podem atuar com urgência para garantir o acesso ao tratamento adequado, inclusive por meio de medidas judiciais rápidas, fazendo valer os direitos do paciente e assegurando dignidade no atendimento.
Muitas vezes, a atuação
jurídica é o que impede que a omissão se concretize em dano irreversível.
Envelhecer não pode significar ser deixado à própria sorte. Ignorar isso é permitir que essa realidade continue.
Lanna Vaughan Romano é Advogada, Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sumaré. Pós-graduada pela Universidade de Coimbra (Portugal) em Direito da Medicina, Direito da Farmácia e do Medicamento e Direito Penal Econômico Europeu.
E-mail: dra.lannaromano@gmail.com

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