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Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do Vaughan, Bradley & Vulcani advocacia

Coluna Curiosidades Sobre o Direito - Por Johnny William Bradley*

Justiça gratuita: direito de todos ou privilégio de alguns? 

Entenda como funciona o benefício da gratuidade de justiça e o que mudou nas decisões dos tribunais em 2025 

O acesso à justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. No entanto, o caminho para exercê-lo nem sempre é simples — especialmente para quem não pode arcar com os custos de um processo. Em 2025, com a crescente judicialização de conflitos e o aumento dos custos processuais, o benefício da justiça gratuita tornou-se um dos temas mais debatidos no meio jurídico. 

O QUE É A JUSTIÇA GRATUITA? 

Prevista no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição, e regulamentada pelo Código de Processo Civil (artigos 98 a 102), a gratuidade da justiça garante isenção de taxas, custas processuais, honorários advocatícios e outras despesas para quem comprovar insuficiência de recursos. 

Isso significa que o cidadão pode propor ou se defender em um processo judicial sem pagar nada, desde que comprove que não tem condições financeiras de arcar com os custos sem prejuízo do próprio sustento. 

QUEM TEM DIREITO? 

A justiça gratuita pode ser concedida tanto a pessoas físicas quanto jurídicas (empresas), mas é preciso demonstrar a real necessidade. Para pessoas físicas, uma simples declaração de hipossuficiência (informando que não tem condições de pagar) pode ser aceita — embora o juiz possa pedir comprovação. 

Já para empresas, o entendimento dos tribunais tem sido mais rigoroso: é necessário apresentar documentos contábeis, balanço financeiro e outros elementos que demonstrem a dificuldade econômica. 

O QUE MUDOU NOS TRIBUNAIS? 

Nos últimos meses, diversos tribunais brasileiros, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm reforçado o entendimento de que a concessão da gratuidade exige um mínimo de prova, especialmente em ações de grande valor. 

Por exemplo, a presunção de veracidade da declaração de pobreza continua válida, mas pode ser relativizada se houver indícios de que a parte tem capacidade financeira — como movimentações bancárias elevadas, propriedade de bens, ou contratação de advogados particulares de renome. 

BENEFÍCIO NÃO É ABSOLUTO 

Outro ponto importante é que a concessão da justiça gratuita não impede a condenação da parte aos ônus da sucumbência, como honorários de advogado da parte contrária, caso perca o processo. O pagamento, nesses casos, fica suspenso, mas poderá ser exigido se a situação financeira do beneficiário melhorar nos cinco anos seguintes. 

O USO ABUSIVO DO BENEFÍCIO 

O Judiciário tem reprimido o uso indevido da justiça gratuita. Há decisões recentes punindo litigantes de má-fé que tentaram se beneficiar do direito sem necessidade, inclusive com aplicação de multas e revogação do benefício durante o processo. 

Além disso, algumas ações judiciais foram extintas sem julgamento de mérito por falta de pagamento das custas, justamente porque os autores não conseguiram comprovar a real necessidade da gratuidade.

“A justiça gratuita é um direito constitucional, mas não pode ser tratada como um atalho para burlar as regras do processo. É fundamental que as partes ajam com boa-fé e que o Judiciário seja criterioso, garantindo o acesso à justiça sem abrir brechas para abusos.” 

*Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do Vaughan, Bradley & Vulcani advocacia. 

Para mais informações: Instagram vbv_advocacia 

E mail: johnny.bradley@hotmail.com 

End.: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP 

Fone: (19) 2216-2005 

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