Coluna Curiosidades Sobre o Direito
Você conhece seus direitos perante os bancos? Saiba como se proteger de cobranças abusivas, fraudes e irregularidades financeiras
Cobranças indevidas, juros abusivos, fraudes bancárias e
empréstimos não autorizados estão entre os problemas enfrentados pelos
brasileiros. Conheça os direitos garantidos pela legislação e saiba quando é
possível exigir reparação na justiça.
A relação entre bancos e consumidores faz parte da rotina de
milhões de brasileiros. Contas bancárias, cartões de crédito, financiamentos,
empréstimos e operações realizadas por aplicativos tornaram-se indispensáveis à
vida cotidiana. Entretanto, a facilidade de acesso aos serviços financeiros
também trouxe um aumento das reclamações envolvendo cobranças indevidas,
descontos não autorizados, fraudes eletrônicas e dificuldades para solucionar
problemas diretamente com as instituições financeiras.
O que muitos consumidores desconhecem é que os bancos estão
sujeitos às regras do código de defesa do consumidor (cdc), conforme
entendimento consolidado pelo superior tribunal de justiça, por meio da súmula
297. Isso significa que as instituições financeiras devem respeitar os direitos
dos clientes, prestar informações claras e responder pelos prejuízos
decorrentes de falhas na prestação dos serviços.
Um dos principais direitos assegurados ao consumidor é o de
não pagar por serviços que não contratou. Tarifas bancárias, seguros, títulos
de capitalização e outros produtos financeiros não podem ser impostos sem a
devida contratação. Quando identificada uma cobrança indevida, o consumidor
pode exigir a restituição dos valores pagos e, nas hipóteses previstas no
artigo 42, parágrafo único, do cdc, a devolução em dobro, ressalvado o engano
justificável.
Outro problema recorrente envolve os chamados juros
abusivos. Embora os bancos tenham liberdade para estabelecer taxas de juros
dentro dos parâmetros legais, isso não significa que qualquer cobrança seja
legítima. Taxas manifestamente excessivas, encargos indevidos e cláusulas
contratuais abusivas podem ser submetidos à revisão judicial, desde que
demonstrada a irregularidade.
É importante esclarecer que juros elevados, isoladamente,
não tornam um contrato ilegal, sendo necessária a análise das condições da
operação.
As fraudes bancárias também merecem atenção especial. Golpes
envolvendo transferências por pix, utilização indevida de cartões, empréstimos
fraudulentos e movimentações não reconhecidas têm causado prejuízos
significativos. Nessas situações, a responsabilidade do banco deve ser
examinada à luz das circunstâncias do caso, especialmente quanto à existência
de falhas nos mecanismos de segurança. O superior tribunal de justiça, por meio
da súmula 479, reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras
pelos danos decorrentes de fortuito interno relativo a fraudes e delitos
praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.
Isso não significa, entretanto, que toda fraude gere
automaticamente o dever de indenizar. É necessário avaliar como ocorreu a
operação, quais medidas de segurança foram adotadas e se houve falha na
prestação do serviço.
Também são frequentes as reclamações relacionadas aos
empréstimos consignados não contratados, especialmente quando descontos são
realizados diretamente em aposentadorias, pensões e salários. Quando a
contratação não é reconhecida pelo consumidor, cabe à instituição financeira
demonstrar a regularidade da operação, observadas as regras de distribuição do
ônus da prova. Constatada a irregularidade, poderá ser determinada a suspensão
dos descontos, a restituição dos valores e, conforme as circunstâncias, a reparação
pelos danos sofridos.
Outro direito fundamental é o acesso à informação. Os bancos
devem apresentar de maneira clara as condições dos contratos, incluindo taxas
de juros, encargos, prazos, tarifas e custo efetivo total da operação. A
ausência de informações adequadas pode comprometer a validade de determinadas
cláusulas e justificar a intervenção judicial.
No caso dos consumidores superendividados, a lei nº
14.181/2021 trouxe importantes mecanismos de proteção, permitindo, quando
preenchidos os requisitos legais, a busca pela repactuação das dívidas de
consumo, com preservação do mínimo existencial. A legislação procura assegurar
que o pagamento das obrigações financeiras não comprometa integralmente as
condições básicas de sobrevivência do devedor e de sua família.
É importante destacar que o consumidor não está obrigado a
aceitar cobranças ilegais ou prejuízos decorrentes de falhas bancárias. Ao
identificar alguma irregularidade, deve reunir contratos, extratos,
comprovantes e protocolos de atendimento, buscando inicialmente uma solução
administrativa. Persistindo o problema, poderá recorrer aos órgãos de defesa do
consumidor, ao banco central, quando cabível, ou ao poder judiciário.
A legislação brasileira oferece instrumentos para
restabelecer o equilíbrio nas relações bancárias, mas o reconhecimento de cada
direito depende da análise dos fatos e das provas apresentadas.
Os direitos dos consumidores contra bancos garantem um
relacionamento mais equilibrado e justo entre clientes e instituições
financeiras. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para impedir abusos. Os
bancos possuem o legítimo direito de cobrar pelas operações contratadas, mas
também têm o dever de agir com transparência, segurança e respeito à
legislação. Afinal, a relação bancária não pode ser construída apenas sobre
obrigações impostas ao consumidor, mas também sobre a responsabilidade de quem
presta o serviço.
Johnny William Bradley é advogado especialista em responsabilidade patrimonial e execução judicial
E mail: johnny.bradley@hotmail.com
End.: Av. Luís Frutuoso, nº 340, Vila Santana, Sumaré/SP

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